A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) continua proibida de cobrar a tarifa de esgoto dos consumidores até concluir todo o sistema de tratamento sanitário. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
A companhia entrou com pedido de suspensão de liminar e de sentença contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A segunda instância acatou, em antecipação de tutela, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra a cobrança.
Raphael de Barros Monteiro Filho destacou que a suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional e sua análise se restringe à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados – a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Para o ministro, isso não ocorreu no caso em questão.
A principal argumentação da Copasa foi a de que a decisão do TJ mineiro atinge a própria população porque terá problemas no acesso aos serviços de água e esgoto por falta de recursos hábeis para financiar as obras necessárias. Outra alegação foi a de lesão à ordem administrativa e jurídica porque tem direito de receber pelo serviço que presta.
(Revista Consultor Jurídico, 11/03/2008)