O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo determinou a suspensão do corte, do replantio e o plantio de novos eucaliptos no município de São Luiz do Paraitinga (182 km ao leste de SP) até a realização de um estudo de impacto ambiental e a elaboração de um relatório dos danos ao ambiente da região. Caso a decisão seja descumprida, os responsáveis pagarão uma multa diária de R$ 10 mil. A decisão é da última quinta-feira (6/3).
Em novembro de 2007, a Defensoria Pública do Estado propôs ação civil pública contra expansão da monocultura de eucaliptos no município. De acordo com o órgão, as empresas responsáveis pelo cultivo do eucalipto seriam a Votorantim Celulose e Papel e Suzano Papel e Celulose no município. De acordo com a ação, o plantio de eucalipto causa danos graves ao ambiente e o êxodo rural na área.
Segundo o defensor público Wagner Giron, que assina a ação, rios e nascentes da região teriam secado, e animais e pessoas carentes foram contaminados por agrotóxicos e trabalhadores rurais ficaram desempregados.
"O objetivo é impedir o corte e o replantio de novas mudas até que seja feito um estudo. Os agrotóxicos usados para esses eucaliptos são carregados pela chuva e pelo vento e contaminam os mananciais. Com isso, animais estão morrendo e pessoas da região estão sendo intoxicadas", afirmou o defensor.
De acordo com a Defensoria, a ação foi resultado de um ano de estudo em conjunto com ambientalistas e do atendimento à população carente da cidade, que relatou os problemas que seriam conseqüência da monocultura de eucalipto.
O defensor afirma que as empresas são proprietárias das fazendas de eucalipto. O plantio das primeiras mudas aconteceu na década de 1970 e atualmente, segundo o defensor, 20% da área do município tem a cobertura de eucaliptos. Um estudo de impacto ambiental da área nunca foi realizado, segundo Giron.
"Cada árvore de eucalipto adulta consome de 25 a 30 litros de água por dia. Quem vai pagar pelo esgotamento dos rios e mananciais daquela região?", questiona o defensor.
De acordo com Giron, a ação também é contra a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga e contra o Estado, que têm o dever constitucional de fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação ambiental.
Quem assina a decisão é o desembargador Samuel Júnior, da 1ª Câmara de Direito Ambiental, em um recurso contra uma decisão, em primeira instância, de um juiz de São Luiz do Paraitinga.
A Folha Online entrou em contato com a Votorantim Celulose e Papel e com a Suzano Papel e Celulose, que informaram, por meio de assessorias de imprensa, que vão se manifestar assim que forem informados oficialmente sobre a decisão da Justiça.
(Por CAROLINA FARIAS, da
Folha Online, 10/03/2008)