O Ministério Público estadual (MPE) obteve da Justiça decisão para que a Cooperativa Agropecuária de Pitangui Ltda (Coapi) interrompa suas atividades de beneficiamento de leite, fabricação de queijos e doces até que regularize sua situação perante órgãos ambientais, bem como se abstenha de emitir efluentes líquidos e sólidos na rede pluvial, e pare de lançar na atmosfera qualquer tipo de material poluente. O Poder Judiciário atendeu pedido liminar feito em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPE.
A ACP foi proposta pela promotora de Justiça da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Pitangui, Adriana Júlia de Souza Praes e pela coordenadora das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Comarcas Integrantes da Bacia do Alto São Francisco, promotora de Justiça Tatiana Marcellini Gherardi. Segundo consta na ação, a empresa não possui licenciamento ambiental, tendo sido autuada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
A cooperativa já apresentou projetos reconhecendo os problemas de poluição que causava à cidade, mas nunca os colocou em prática. Além disso, não cumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPE para solucionar a questão.
Segundo o juiz de Direito em substituição na 1ª Vara da Comarca de Pitangui, Adalberto José Rodrigues Filho, houve uma decisão ponderada. “Que seja enérgica na defesa do meio ambiente, mas que não represente prejuízos financeiros instantâneos, mesmo porque não é forçoso presumir que a grande maioria daqueles que dependem da atividade industrial da empresa ignoram o descaso com que o problema tem sido encarado por seus dirigentes”, explica o juiz.
A alternativa foi a concessão do prazo de 160 dias para as adequações. Em caso de não cumprimento da liminar, a Coapi ficará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
História
Desde 2002, o MPE tem insistido com a Coapi para que regularize suas atividades e se adeque às normas ambientais. Segundo as promotoras de Justiça responsáveis pela ACP, Adriana Praes e Tatiana Gherardi, por várias vezes a empresa teve a oportunidade de atender às exigências do controle do meio ambiente descritas pela Feam, mas o problema foi sempre postergado.
(Ascom Ministério Público Estadual Minas Gerais, 10/03/2008)