A Auditora fiscal do Ministério do Trabalho Fernanda Giannasi contestou nesta quinta-feira (06/03) informações sobre a vigência de leis referentes à proibição do amianto no Rio Grande do Sul publicadas pela imprensa:
"Gostaria, por favor de saber quem é que prepara estas matérias cheias de incorreções sobre o amianto para a Revista Consultor Jurídico, já que nos parece que ou é mal informada ou mal intencionada, tentando manipular fatos, subestimando a capacidade do leitor(a), para auferir proveito político ou econômico. Pois vejamos, nesta matéria acima há duas inverdades: uma que diz que a ADIN contra a lei do Estado do Rio Grande do Sul "sofreu efeito suspensivo do STF". O relator, Ministro Carlos Ayres Britto, ainda não proferiu seu parecer final e o processo aguarda julgamento; portanto, é uma temeridade e precipitação falar em efeito suspensivo. A lei está em vigor no estado do Rio Grande do Sul, apesar da infeliz e equivocada decisão aqui divulgada da lavra do TRF da 4a. região de permitir o comércio de produtos contendo amianto. Quanto à Portaria 1851/2006, referente à obrigatoriedade das empresas que trabalham com amianto de enviarem ao SUS anualmente listagem de seus empregados expostos à fibra cancerígena, a mesma não foi revogada, conforme o release acima afirma, e sim foi suspensa pelo STJ, através de medida liminar apenas para as 17 empresas impetrantes do mandado de segurança. Evidentemente que são as empresas capitaneadas pela Eternit/SAMA, atualmente administrada por fundos de bancos estatais (BNDES e Banco Central), as que se beneficiaram desta decisão, que impede a visibilidade social dos doentes do amianto no Brasil, mantendo o chamdado "silêncio epidemiológico", para dar sustento à absurda tese que defendem da "inocuidade da crisotila ou amianto branco brasileiro". Imaginem, então, quem vai pagar a conta no futuro pela demora na decisão de pôr fim ao flagelo promovido pela fibra assassina?"
(Consultor Jurídico, 06/03/2008)