O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu anteontem a licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Metropolitana de Curitiba e julgou procedente a reclamação apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), de existência de irregularidade no edital e ocorrência de vícios na licitação.
A Abrelpe impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra ato da presidente da Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, que foi negada em primeira instância. A entidade, entretanto, recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ do Paraná), que concedeu liminar favorável. Poucos dias depois, o TJ assumiu nova posição e cassou a liminar da entidade, que levou o caso ao STJ. A Prefeitura de Curitiba ainda pode recorrer da decisão.
(G1, 06/03/2008)