No início da próxima semana, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) discute alteração à Resolução nº 257, de 1999, que trata da disposição correta de pilhas e baterias. O novo texto limita os percentuais de elementos químicos na composição dos produtos que devem ser recolhidos de forma correta e proíbe adição de mercúrio e cádmio no processo produtivo de fabricação de materiais com sistema eletroquímico de zinco-manganês e alcalino-manganês.
Pilhas e baterias abaixo das faixas poluentes descartadas pelos consumidores não serão mais depositadas em lixões comuns, mas em aterros sanitários licenciados.
Pelo novo texto, deverão ser recolhidas por fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores, além dos consumidores, claro, pilhas que tenham em sua composição acima de 0,005% de mercúrio em peso, do tipo zinco-maganês e alcalinas-manganês; acima de 0,010% de cádmio, do tipo de zinco-maganês e alcalinas-manganês; acima de 0,200% de chumbo, do tipo de zinco-maganês e alcalinas-manganês; acima de 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo de pilhas miniaturas e botão.
(Estado de Minas, 06/03/2008)