A Justiça Federal (JF) determinou a interdição das praias e balneários de São Francisco do Sul e Itapoá, no Litoral Norte de Santa Catarina, para atividades de contato direto com o mar, em que exista a possibilidade de ingestão de água, como banho, natação, mergulho, surfe e esqui-aquático. O juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinville, considerou a medida necessária em função da presença de óleo no mar, nas praias e nos costões da região, constatada em inspeção judicial realizada no dia 27/02. O óleo foi derramado por causa de um acidente com embarcação da empresa Norsul, em 30 de janeiro deste ano.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (05/03) e vale até a comprovação da ausência de riscos para a saúde dos usuários, mediante os exames determinados pela JF na audiência ocorrida logo após a inspeção. O juiz observou ainda que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e os municípios não procederam à análise da água, apesar de o acidente ter acontecido há mais de um mês, “havendo total falta de controle ambiental sobre os efeitos deletérios ao meio ambiente causados pelo acidente”. Na audiência, foi estabelecido que o primeiro laudo – a ser concluído por laboratório credenciado pelo INMETRO – deve ser entregue à JF até o final do mês.
De acordo com resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), as praias em que o contato direto com o mar é seguro não podem apresentar óleos, graxas, substâncias que produzem odor ou turbidez e determinados resíduos sólidos, sendo denominadas de Classe 1. “Mesmo sem os dados técnicos que deveriam ter sido produzidos pelos órgãos ambientais, a inspeção judicial realizada evidenciou que a água na Baía da Babitonga e nas praias do município de São Francisco do Sul não correspondem, ao menos neste momento, à Classe 1. Não é diversa a situação fática no município de Itapoá”, concluiu Fernandes.
Outra resolução do Conama prevê que a ocorrência de acidente de médio ou grande porte com derramamento de óleo é causa suficiente para interdição dos trechos das praias e dos balneários atingidos. O Ibama informou ter identificado uma mancha de óleo de aproximadamente seis quilômetros de extensão. “A par da ausência de dados técnicos e da total omissão dos órgãos ambientais, que sequer informaram à população acerca da real situação das praias, a inspeção judicial forneceu elementos de convicção a este juízo”, o juiz.
A empresa Norsul deverá alertar sobre a interdição em 48 horas, colocando placas a cada 200 metros, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O Núcleo Especializado de Polícia Marítima da Polícia Federal e a Polícia Ambiental deverão fiscalizar a interdição e a sinalização das praias. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública contra o Ibama, a Fatma, a Norsul e as empresas Arcelor Brasil, Arcelormittal Tubarão e Vega do Sul, além da Administração do Porto de São Francisco do Sul. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Processo nº 2008.72.01.000630-2
(Ascom Justiça Federal SC, 05/03/2008)