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cerrado bunge
2008-03-07
A desembargadora entendeu que não houve precaução da Bunge para evitar a destruição da fauna e da flora do cerrado.

Por unanimidade, a quinta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região-TRF1, em Brasília, decidiu quarta-feira (05/03) suspender imediatamente às atividades da Bunge Alimentos no Piauí e solicitou a reabertura do processo Civil Público impetrado pela Fundação Águas do Piauí-Funaguas, em 2003, a fim de apurar denúncias relacionadas à destruição do Cerrado piauiense.

A relatora do processo, Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, sentenciou que para a multinacional continui em solo piauiense não poderá mais usar a lenha como matriz energética em suas caldeiras, instaladas no município de Uruçui, a 453 quilômetros de Teresina.

A desembargadora argumentou que o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado em 2004 entre a multinacional e os Ministérios Público Federal e Estadual, a fim evitar impactos ao meio ambiente da região, foi inconsistente, inconclussivo e contraditório e que trouxe prejuízos irreparáveis ao bioma.  Lembrou a relatora que faz cinco anos que a Bunge utiliza lenha da mata nativa da região de Uruçui e que, proporcionalmente, a destruição do Cerrado no Piauí, já é maior que o da Amazônia.

A desembargadora entendeu que não houve precaução da Bunge para evitar a destruição da fauna e da flora do cerrado, muito pelo contrário, a empresa se utilizou de expedientes inaceitáveis como o tráfico de madeira, estudo de impacto ambiental insatisfatório e recompensa ambiental voluntária para explorar a vegetação e que se utilizou da miserabilidade da região para continuar degradando.

Segundo a relatora, o multinacional é a maior empresa de agronegócio do país, o ano passado faturou 14 bilhões de reais, portanto, jamais deveria utilizar a pobreza do povo piauiense e a falta de emprego como pretexto para continuar utilizando lenha.

(Riachãonet, FGV, 06/03/2008)




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