A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) confirmou, na terça-feira (4/3), decisão que restabelece autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que libera comercialmente o milho transgênico Liberty Link. Em janeiro deste ano, a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria suspendeu a liminar que impedia a CTNBio de liberar qualquer variedade de milho transgênico.
Depois que a Justiça Federal de Curitiba concedeu parcialmente a liminar solicitada por quatro ONGs, a União recorreu ao TRF-4. Argumentou que não existe risco na coexistência do milho transgênico com variedades convencionais. Além disso, a CTNBio determinou, como precaução, o monitoramento depois da liberação comercial.
As entidades também recorreram. Pediram a concessão total do pedido. Queriam que as suspensões das autorizações fossem mantidas independentemente da elaboração de medidas de biossegurança.
Ao suspender a liminar, Maria Lúcia ressaltou que a manutenção da medida levaria a mais prejuízos, causando atraso no processamento das liberações da comercialização. A desembargadora lembrou que, conforme a Lei 11.105/2005, compete à CTNBio a avaliação de risco de atividades e projetos que envolvam organismos geneticamente modificados. A comissão proferiu a decisão técnica de acordo com as exigências legais, conforme a relatora.
A desembargadora ressaltou que a autorização “depende de todo um procedimento complexo, do qual faz parte a manifestação favorável da CTNBio”. No entanto, lembrou Maria Lúcia, o processo envolve também outras fases, como a emissão dos registros. A autorização pode ainda ser objeto de recurso ao Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS).
“Não é a simples decisão favorável da CTNBio que autoriza a imediata distribuição das sementes no mercado consumidor, motivo pelo qual não vejo o perigo de demora necessário à manutenção da liminar”, concluiu a desembargadora.
A ação principal tramita na Vara Federal Ambiental de Curitiba e é movida pela Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, Associação Nacional de Pequenos Produtores, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Terra de Direitos contra a União, Bayer, Syngenta Seeds e Monsanto do Brasil.
AI 2007.04.00.026126-4/TRF
AI 2007.04.00.026471-0/TRF
(Revista Consultor Jurídico, 05/03/2008)