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recursos costeiros br turismo
2008-03-06

Não consta do cardápio oficial, mas, entre os itens a serem debatidos na I Conferência Municipal do Meio Ambiente em Aracaju (SE), em Fevereiro, um dos mais polêmicos foi a construção de um mega resort do grupo CVC na margem esquerda da foz do rio Vaza-Barris, na região conhecida como ‘ponta do Mosqueiro’. O Amarazul Eco-Resort, como já foi batizado, pretende ocupar 362 mil m², cravando numa localidade de grande beleza natural 45 mil m² de área construída. São 359 unidades hoteleiras, entre apartamentos e bangalôs.

Sua construção confrontava um artigo de proteção ambiental, constante no Plano Diretor da capital sergipana, gentilmente derrubado pelos parlamentares do Município no final do ano passado, conforme a Ecoluna registrou - Câmara de Aracaju muda Plano Diretor para viabilizar resort.

“Apesar de ter percebido que as mesas temáticas da Conferência são bastante generalistas, para não dizer direcionadas, sem correspondência com as particularidades na nossa capital, deveremos intervir fortemente com apresentação de trabalhos e propostas voltados para a ocupação do solo em nossas comunidades e com a idéia de barrar ou disciplinar o uso para fins de edificações nesta região”, antecipou a AmbienteBrasil José Dias Firmo dos Santos, presidente da Adcar – Associação Desportiva, Cultural e Ambiental do Robalo, bairro de Aracaju bem na zona de impacto do resort.

Uma das queixas da entidade é que a audiência pública relativa ao empreendimento foi convocada em cima da hora e, com isso, teve freqüência irrisória. “Só falaram de melhorias econômicas, migalhas para a população pobre da região, nada em termos ambientais”, diz Firmo.

A Adcar protocolou nos Ministérios Públicos de Sergipe e Federal uma representação questionando vários aspectos do resort. Entre outras informações, quer saber como se dará captação, tratamento e destinação de resíduos (esgotos) e a ocupação de área de praia com a construção de bangalôs; quais as medidas compensatórias à flora e à fauna locais; às atividades laborais e de extrativismo dos moradores nativos - especialmente a pesca – e aos impactos no trânsito de veículos na região, bem como em sua infra-estrutura de energia, água tratada e telefonia.

No MP Federal, a representação já gerou o Procedimento Administrativo n°. 1416/07, distribuído para a procuradora Eunice Dantas Carvalho que, em dezembro passado, notificou todos os Órgãos envolvidos, a exemplo do Ibama, da Adema (Administração Estadual do Meio Ambiente) e da Emurb (Empresa Municipal de Obras e Urbanização).

Embargo em Natal (RN)
A discussão em Aracaju engrossa um movimento que vem ganhando corpo por várias capitais brasileiras, onde a implantação de resorts virou uma “febre”. Recentemente, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recomendou ao Instituto de Defesa do Meio Ambiente (Idema) – órgão do Estado – que declare a nulidade da Licença Ambiental Prévia, e quaisquer outras licenças de instalação ou operação dela decorrentes, concedidas à SPEL – Sociedade Potiguar de Empreendimento S/C Ltda. O alvo é a construção do anunciado “pólo turístico ecológico e de aventura” batizado como Grand Natal Golf.

O megacomplexo prevê a construção de 14 hotéis, condomínio unifamiliar e multifamiliar, perfazendo 41.595 unidades habitacionais, cinco campos de golf, setor de equipamentos - onde serão instalados lojas, restaurantes e comércio -, havendo projeção populacional de 166.813 mil pessoas, entre moradores, visitantes e funcionários.

Extremoz, município que abarcará pelo menos 60% do empreendimento, só possui coleta de lixo de 31,4% de sua população, conforme dados do próprio empreendedor, e esses resíduos não são destinados a nenhum aterro sanitário e, sim, para o denominado e indesejado “lixão”. “Em um município que não providencia a coleta adequada de lixo para 20 mil habitantes, custa acreditar que será dado tratamento adequado aos resíduos produzidos por um acréscimo de mais 166.000 mil pessoas”, diz a decisão do Ministério Público.

O MP recomendou que se promova o embargo administrativo de toda e qualquer atividade na área licenciada para o empreendimento e que somente se conceda novo licenciamento “mediante a realização dos estudos necessários a esclarecerem as questões técnicas levantadas, bem como quando for apresentada alteração do master plan no que tange às construções previstas para as áreas de dunas, e, em tudo, respeitando as normas ambientais”.

O órgão também recomenda ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) que declare a nulidade da Declaração de Interesse Social concedida em favor do Grand Natal Golf.

Interesse social?
Entre as várias considerações do Ministério Público do RN a balisarem tais decisões, uma chama especial atenção. O órgão lembra que “o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, Lei Federal nº 7.661/88, prevê em seu art. 10 que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica, e dispõe ainda, em seu § 1º que não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo”.

O que está por trás dessa ocupação do litoral brasileiro, portanto, é um verdadeiro processo de privatização das praias – o que, como registrou o MP do RN, confronta claramente a legislação brasileira.

Se já soa injusto que daqui a pouco só os bem abonados financeiramente possam tomar um banho de mar – nas praias mais bonitas e limpas, bem entendido -, é ainda mais torpe socialmente que pescadores, marisqueiras e outras comunidades que vivem dos recursos marítimos sejam privadas de seu ganha-pão.

Na Bahia
Em novembro passado, AmbienteBrasil registrou a insatisfação da comunidade ambientalista baiana em relação a esse tipo de empreendimento na matéria Manifesto acusa instalação de resorts no litoral da Bahia de contribuir para devastação ambiental.

“Os projetos, de resorts, golfes e outros paraísos fechados para estressados de São Paulo e do ‘primeiro mundo’, estão aos poucos passando amplas faixas do litoral baiano, em grande parte em terras patrimônio da União, para o controle português, francês, espanhol e italiano”, diz o manifesto.

E prossegue o documento: “Todos prometem milhares de empregos, renda e desenvolvimento de regiões e populações excluídas. Muitos ainda, se declaram ‘ecológicos’ e respeitosos das culturas e populações locais. Na verdade, este discurso politicamente correto esconde o mais novo processo colonizador do Brasil, exploratório, excludente e destruidor do meio ambiente”. Como sabiamente prega o dito popular “prudência e caldo de galinha não fazem mal a ninguém”, é um alívio que os Ministérios Públicos Estaduais e Federal mostrem-se dispostos a ficar de olho nesses licenciamentos.

(Por Mônica Pinto, AmbienteBrasil, 13/02/2008)


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