O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, propôs ação civil pública contra a Concessionária de Serviço de Saneamento e Água de Juiz de Fora (Cesama). O motivo é o reajuste de 13,75% que está em vigor desde outubro de 2007.
De acordo com procedimento administrativo investigatório, a empresa concessionária violou a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico. O reajuste da tarifa de água e esgoto em 10,41%, em 2006, seguido de novo aumento em menos de 12 meses, infringe o artigo 37.
Segundo o promotor de Justiça, Plínio Lacerda, a Cesama também deixou de cumprir a lei ao discutir o percentual de reajuste apenas entre dirigentes da própria empresa, diretores do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) e o prefeito, excluindo do debate os representantes dos usuários.
O laudo pericial contábil, executado por um técnico do Ministério Público, reforça a desnecessidade dos aumentos sucessivos já que as reservas para planos de investimento e o lucro líquido acumulado de mais de R$ 8,5 milhões são suficientes para o custeio do serviço.
(Ascom MP-MG, 05/03/2008)