Evanildo José Sancio, o vereador Vanildo Sancio (PP/ES), presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, região serrana do Estado do Espírito Santo, foi obrigado a reparar danos ambientais produzidos pelo loteamento que criou. O fato foi admitido pelo próprio vereador em texto que enviou a Século Diário, exigindo direito de resposta à denuncia de que seu loteamento contamina uma nascente.
A nascente, denunciam os moradores, era usada por 18 famílias. O vereador admite que foi penalizado com multa de R$ 760,00 por aterrar margens de um córrego. As margens dos córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Algumas das famílias que utilizavam a nascente usam água do sistema de abastecimento local, a um custo mensal médio de R$ 100,00. Outras, sem recursos, usam a água contaminada pelo esgotamento de pias e banheiros. Fossas construídas há quatro anos jamais foram esvaziadas e podem contaminar ainda mais a nascente.
A revolta dos moradores que se serviam da nascente contaminada pelo loteamento do presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa é muito grande. O descaso é criticado também pelos turistas, que procuram o lugar, entre outros motivos, para comprar vinhos.
Na sua defesa, o vereador Vanildo Sancio contra-ataca apontando desmatamento de uma área que afirma ser de Juliano Mattielo. Também apresenta foto de pulverização em vinhedo nas proximidades da nascente “em propriedade dos Matiello”.
Responsável pela denúncia de contaminação da nascente à Justiça, Viviane Mattielo desafiou Vanildo Santos nesta terça-feira (04/03) a analisar a água da nascente para verificar se ela está contaminada com agrotóxicos. Diz que o uso do produto é feito seguindo normas sanitárias.
Ela reafirma a denúncia de que o loteamento do presidente da Câmara de Santa Teresa foi feito de forma clandestina, em 2004. E diz que ele, como presidente do órgão legislativo municipal, devia cumprir as leis. Mas que se vale do seu poder político para não cumprir as leis ambientais.
Na sua carta, Evanildo José Sancio admite que assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no processo judicial sobre o caso. O TAC é feito para ajustar conduta dos infratores das leis ambientais.
No TAC, o infrator se comprometeu a recuperar o meio ambiente que degradou. A Promotoria de Santa Teresa se manifestou no processo de Ação de Reparação de Danos causados ao Meio Ambiente contra o presidente da Câmara de Santa Teresa pelo arquivamento do processo. Mas por considerar que a causa é de “interesse coletivo” e foi apresentada apenas por dois moradores (Viviane Mattiello e Antonio Luiz Aliprandi) em “desfavor” de Evanildo José Sancio.
Mas a promotora Adriana Chiste Carvalho lembra que “... depreende-se claramente que o direito ao uso da água não pertence somente aos requerentes. A causa de pedir é de direito coletivo e também os pedidos”.
Segue: “Registre-se que há em tramitação nesta Promotoria de Justiça procedimento instaurado pelos mesmos fatos que culminou em termo de ajuste de conduta que está na fase de fiscalização. Inclusive, o mesmo projeto apresentado nestes autos o foi no procedimento administrativo aludido”.
Para advertir: “Informa-se que providências foram tomadas para averiguar se o requerido está cumprindo o TAC e se a resposta for negativa será proposta a execução, sem prejuízo das outras medidas cabíveis”.
Ao juiz a promotora remeteu “cópias de documentos referentes ao PA instaurado”. A promotora se manifestou em 5 de outubro de 2007.
A ‘defesa’ do vereador
O documento enviado a Século Diário é assinado por Evanildo José Sancio, datado de 28 de fevereiro de 2008, e foi recebido pela redação nesta segunda-feira (03/03). A manifestação de Evanildo foi enviada em envelope timbrado da Câmara Municipal de Santa Teresa, mas ele não assina como o presidente da Casa e sim como pessoa física.
Ao repórter diz: “Reporto-me à matéria divulgada pelo jornal on line Século Diário, de vossa autoria, cujo título alude: “Vereador de Santa Teresa faz loteamento ilegal e contamina nascente”.
Diz mais: “O artigo 5° do Pacto Supremo preconiza: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo (art. 5°, V, CF).
A abertura da matéria alude: “Uma nascente que abastecia 18 famílias no município de Santa Teresa, região serrana do Estado, está contaminada. A contaminação é originada das residências construídas em loteamento ilegal feito pelo atual presidente da Câmara de Vereadores, Evanildo José Sancio, o Vanildo Sancio (PP/ES). O vereador descumpre até determinação judicial para manter o seu loteamento”.
E que “a bem da verdade, o signatário procedeu nas proximidades de um córrego, um trabalho de manilhamento e aterramento, para fins de edificação de ima casa de moradia. A casa construída obedeceu os parâmetros delineados pela Municipalidade, localizado-se a 30 metros do córrego”. Diz que não se trata de nascente e sim de córrego.
Depois confirma que foi intimado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), 87/04. E que aí providenciou “diagnóstico ambiental simplificado com proposta de uso e ocupação do solo da área rural de sua propriedade...”.
Embora o loteamento seja de 2004, Vanildo Sancio confirma que só obteve Licença Prévia do Iema em 22 de setembro de 2005. Assegura que “todas as providências sugeridas na Declaração de Impacto Ambiental foram adotadas pelo exponente”.
E: “Inobstante a documentação referenciada, o signatário celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual, e 20 de julho de 2006, obrigando-se a recuperar a área onde construiu uma casa, da maneira mais célere possível. Tudo foi rigorosamente cumprido”.
Vanildo Sancio continua na sua defesa: “É de esclarecer que a questão ambiental de ordem cível, tem conseqüência na área penal. Assim, o Juizado Especial Criminal, nos Autos n° 044.060.003.785, ocorreu a transação penal:
O Ministério Público assim se pronunciou: “Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61, da Lei n° 9.099/95 c/c o artigo 2°, parágrafo único], da Lei n° 10.259/01, que admite proposta de transação penal por parte do Ministério Publico, uma vez que o autor do fato preenche os requisitos subjetivos para tanto...”
A Promotoria, segundo documento encaminhado pelo próprio Vanildo Sancio propôs no processo “a aplicação imediata da pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária, no valor de R$ 760,00, que deverá ser quitado em uma única parcela, que será revertido em favor do Fundema – Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - Conta n° 11.961.760 – Agência 158 – Banestes”.
Vanildo Sancio na sua manifestação “reitera que o pequeno dano ambiental com o aterramento nas proximidades de um córrego para construção de uma casa de moradia, já foi recuperado, tudo de acordo com o que consta no P.A. 24/2005”.
Na sua defesa, o presidente da Câmara de Santa Teresa diz ainda que “a obra do signatário nada tem a ver com o transbordamento do rio Timbui alegado na matéria”.
Depois de fazer denúncias de pulverização e desmatamento “funcionário da sra. Matiello” e de desmatamento nas proximidades do sr. Juliano Matielo” Vanildo Sancio conclui: “Dessa forma, solicito sejam publicadas as explicações aqui contidas a fim de esclarecer os fatos, para que não paire dúvidas acerca do denunciado na matéria original”.
(Século Diário, 05/03/2008)