Hospitais, órgãos públicos com frota, delegacias e batalhões policiais poderão ser o destino de combustíveis apreendidos por irregularidades no Estado do Rio. Este é o objetivo da deputada Graça Pereira (DEM), que apresentou o projeto de lei 3282/06 propondo a nova regra.
“A norma se aplicará nas apreensões de combustível em que se provarem irregularidades quanto à presença de marcador ou onde o percentual de álcool encontrado estiver acima do permitido pelas normas federais que regulam a matéria”, explica a autora do projeto, que será votado em segunda discussão nesta quarta-feira (05/03).
De acordo com a proposta, a doação será condicionada a uma manifestação prévia do órgão ou instituição beneficiada à Agência Nacional do Petróleo (ANP), para que sejam tomadas as medidas administrativas relacionadas ao transporte. O texto diz ainda que os proprietários do combustível apreendido não serão ressarcidos.
(Agência de Notícias AL-RJ, 04/03/2008)