O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) quer a regularização de um loteamento irregular descoberto na cidade de Torres. A Divisão de Assessoramento Técnico do MP-RS constatou o péssimo estado do local.
A descoberta do loteamento irregular resultou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município. A Promotoria de Justiça de Torres teve ciência, por meio de reclamações de compradores, que estavam sendo vendidos lotes de terra sem as condições necessárias para moradia em São Brás.
A Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público esteve na região de São Brás e constatou que o empreendimento não contava com nenhum tipo de infra-estrutura. As ruas, em sua grande maioria, sequer foram abertas. Também constatou que não existia rede de abastecimento de água e de energia elétrica.
Conforme o promotor de Justiça Ricardo Cardoso Lazzarin, a Prefeitura de Torres conhece a irregularidade do empreendimento. “A conduta negativa do Município, que se abstém de exercer o seu dever de polícia, vêm causando, ao longo dos anos, imenso prejuízo à população local”, escreveu Lazzarin na ação civil pública.
Histórico
Há aproximadamente 20 anos, conforme averiguação da Polícia Ambiental, a área de terras de São Brás, em perímetro rural, foi submetida a parcelamento para fins urbanos sem respeitas a legislação pertinente e contrariando o interesse da sociedade. Tal divisão provocou prejuízos para as pessoas que adquiriram os lotes posteriormente comercializados. Até o momento, elas não possuem o necessário título de propriedade do imóvel adquirido, deixando de contar com equipamentos públicos e infra-estrutura básica.
Pedido
Para regularizar a situação, o Ministério Público pediu a condenação do município de Torres a regularizar a área, no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. Conforme o pedido, também deverá instalar redes de esgoto pluvial e cloacal, construir e pavimentar a via pública, instalar calçadas e sarjetas. Ainda, terá que providenciar coleta seletiva de lixo e instalar e regularizar iluminação pública e energia elétrica no local.
(Por Paula Derzete, Agência de Notícias MP-RS, 04/03/2008)