O Ibama publicou parecer técnico sobre a viabilidade ambiental da Usina Hidrelétrica de Tijuco Alto definindo que a emissão da Licença Prévia para o empreendimento está condicionada a resolução de três pendências: a primeira delas já solucionada, o instituto decidiu baseado em parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e do próprio parecer técnico, que não será necessária a realização de novas audiências públicas.
A segunda questão a ser resolvida diz respeito à inundação de cavernas cuja competência para avaliação é do Instituto Chico Mendes. E por fim, a validação da Agência Nacional de Águas - ANA quanto ao direito de uso dos recursos hídricos.
O parecer define que “os impactos positivos, aliados ao sucesso dos programas ambientais tendem a superar os impactos negativos” e estabelece que a concessão da Licença Prévia está condicionada ao posicionamento formal das duas instituições mencionadas.
Portanto, o parecer não é conclusivo e a Licença Prévia não autoriza inicio de obras e, sim, estabelece se há ou não viabilidade ambiental para realização do empreendimento e quais os ajustes serão necessários à adequação do projeto para minimizar os impactos negativos e potencializar os positivos. Uma vez cumpridas as condições determinadas pela Licença Prévia, expede-se a Licença de Instalação esta, sim, autorizando o início das obras.
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bama, 04/03/2008)