O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou a inclusão de critérios ambientais para contratação de crédito da safra 2008/2009 no bioma Amazônia e uma das condicionantes é a exigência de licenças ambientais do imóvel. Para o diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel, “essa estratégica e fundamental medida, implica também na necessária padronização dos critérios e procedimentos para emissão das licenças ambientais de uso dos recursos florestais”.
Segundo, Hummel, a emissão das licenças ou autorizações de supressão de vegetação ou de exploração florestal, varia muito de estado para estado. Da mesma forma, varia os processos relacionados com a averbação da reserva legal. Ou seja, falta uma norma geral federal sobre o assunto, inclusive para definir conceitos.
O Ibama sugere a definição de critérios federais para orientação aos estados, que hoje possuem a competência para a emissão dessas licenças de uso, a partir do estabelecimento de uma Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Essa padronização também facilitaria a integração dos sistemas de controle florestal, previstos na Resolução CONAMA 379/06 que está em andamento.
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Ibama, 03/03/2008)