Aos 18 anos, código de limpeza urbana de Porto Alegre ainda é ignorado
gestão de resíduos
limpeza urbana
2008-03-03
O Código Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre chegará à maioridade este ano. Aprovada em 10 outubro de 1990, a lei complementar 234 prevê, entre outras coisas, que os garis usem proteção e que o lixo domiciliar seja separado entre seco e orgânico e que o poder público municipal desenvolva campanhas educativas relativas à limpeza urbana. Sobre o destino, prevê ainda que o lixo seco coletado deva ser destinado preferencialmente a núcleos de catadores devidamente organizados e cadastrados no DMLU.
Mas apesar da idade, a lei está longe da maturidade. Venâncio Francisco de Costa, Coordenador Regional do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis e representante legal dos papeleiros, diz que, apesar do que a lei prevê, não há apoio nenhum da Prefeitura de Porto Alegre para a categoria. "O apoio que existe da prefeitura é que querem nos tirar das ruas, porque alegam que somos ladrões de lixo, que atrapalhamos o trânsito", ironiza Venâncio. "Fazemos o trabalho gratuitamente, e queremos subsídios. Pra trabalhar diferenciados de quem não quer se organizar, comprar uniforme, carrinhos, gastamos 60% do que ganhamos", reivindica.
A constatação dos catadores é compartilhada por estudiosos da área. Fabiano Andersson defendeu em 2005 na Escola de Administração da UFRGS a tese de mestrado "As ações do Poder Público Municipal para o setor de reciclagem de resíduos sólidos em Porto Alegre". No estudo ele explica que a administração local enfrenta dois problemas básicos: a geração de grandes volumes de desperdícios e a pouca preocupação das autoridades com respeito à conservação ambiental. Andersson atesta ainda que os catadores não recebem apoio. "Atualmente há uma grande quantidade de pessoas que catam materiais recicláveis em lixões, sob condições inaceitáveis sob o ponto de vista social, técnico e sanitário. Estas pessoas, chamadas catadores, sobrevivem através da catação dos materiais recicláveis e conseguem, muitas vezes, produzir uma renda mensal superior a um salário mínimo".
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), responsável pela coleta de lixo, informa que em Porto Alegre são geradas, aproximadamente, 1600 toneladas por dia de lixo. Desta quantia, 970 toneladas são domiciliares. Há um cálculo do próprio departamento de que cada cidadão gere aproximadamente 1,5 Kg de resíduo sólido, sendo 30% potencialmente reciclável. Ou seja, 291 toneladas por dia. Estimativas dos catadores e da prefeitura apontam que menos de 50% desse volume é coletado atualmente.
Jairo Armando dos Santos, diretor da divisão de Projetos Sociais, Reaproveitamento e Reciclagem do DMLU, explica que a coleta seletiva de Porto Alegre é realizada uma vez por semana, de porta em porta, por um caminhão do DMLU. Ou seja, cabe à população armazenar seus materiais recicláveis durante uma semana, como um procedimento habitual. Em alguns bairros (Menino Deus, Cidade Baixa, Santana, Jardim Leopoldina, por exemplo) há um segundo dia para a coleta. Mas em outras regiões os caminhões da prefeitura não circulam em todas as ruas. Para compensar existem os postos de entrega voluntária (PEVs). São 28 pontos na cidade em que a população pode destinar seu resíduo sólido reciclável.
Teoria e prática
Na palestra "Programas sócioambientais de Porto Alegre; coleta seletiva; programa de gestão de resíduos sólidos", durante a Conferência Mundial Sobre Desenvolvimento de Cidades, Alessandra Nogueira, engenheira química e chefe do Programa de Gestão de Resíduos Sólidos da Secretaria do Meio Ambiente (Smam), explicou a resolução número 6 do Comam. Essa norma torna obrigatório o recebimento de lâmpadas, pilhas e baterias usadas, pelos estabelecimentos que os venderam. "A população precisa trabalhar conosco. Se recebemos uma denúncia, notificamos pra que ele atenda à resolução. Cada semana, a partir de março, nós vamos estar nas ruas durante um ou dois dias divulgando onde colocar resíduos perigosos como esses", informa ela.
Na prática, na questão dos resíduos perigosos continua reinando a desinformação. Procuramos alguns estabelecimentos comerciais que vendem produtos como pilhas e lâmpadas. No supermercado Zaffari do bairro Tristeza não há divulgação alguma, e nem mesmo os funcionários sabem se devem receber esses resíduos de volta. Somente o gerente do estabelecimento disse estar ao par da resolução. Já uma ferragem no bairro Bom Fim, cujo nome o gerente pediu para não ser identificado, lâmpadas fluorescentes usadas não são recebidas de volta. "Não conheço essa norma, mas mesmo que soubesse não temos para onde mandar ou como reciclar", diz o gerente.
A Smam justifica que ainda está fazendo planos de divulgação dessas regras e procedimentos, e que as pessoas devem denunciar os estabelecimentos que não estão recebendo esses resíduos, para que ele seja notificado. "É muito importante a divulgação da resolução, o diálogo com o público, isso é essencial para que um projeto dê certo. É mais uma ação de informação que estamos tentando", explica Alessandra Nogueira, e justifica: "mas a população precisa trabalhar conosco. Se recebemos uma denúncia, notificamos pra que ele atenda à resolução".
Como funciona
- Coleta de porta em porta: um caminhão recolhe a domicílio os materiais separados;
- Coleta por entrega voluntária (PEVs): neste sistema o município participa mais ativamente da coleta seletiva, pois além de separar os materiais, ele transporta até um local e o deposita em containeres, separados conforme o tipo de material.
- Unidades de Triagem (UTs): nestas unidades os resíduos recolhidos passam por um processo de triagem, classificação e acondicionamento, sendo posteriormente enviados para as indústrias recicladoras ou comerciantes intermediários.
Projetos de Lei
Há vários projetos relativos ao lixo na Câmara Municipal de Vereadores. Alguns estão arquivados, outros em tramitação. Todos visam aperfeiçoar a legislação sobre o assunto, mas garantias de que, na prática, algo melhore não existem. Vejam os projetos:
- Projeto de lei 00593, de 1997, de Annamaria Gularte, que obriga os condomínios a colocarem, à disposição dos condôminos, recipientes para coleta seletiva de lixo. Foi aprovado no plenário, mas ainda não está regulamentado e está no gabinete do vereador Carlos Todeschini desde 19 de fevereiro de 2008.
- PL 01693, de 2006, de autoria de Angelica Konzen, que institui o programa de incentivo e qualificação profissional para os catadores e recicladores de lixo. Para prestar o serviço de recolhimento, separação, armazenagem e processamento de lixo reciclável, as entidades habilitadas junto ao Poder Público Municipal deverão, obrigatoriamente, oferecer a seus colaboradores, associados ou filiados os seguintes cursos de qualificação profissional: Reciclagem; Manufatura; Preservação Ambiental; Políticas Públicas de Reciclagem; Segurança no Trabalho; Higiene; Primeiros Socorros. Está em tramitação no plenário.
- PL 03960, de 2007, da vereadora Maria Celeste, que institui a obrigatoriedade da colocação de lixeiras específicas para lixo reciclável nos condomínio residenciais e comerciais em Porto Alegre. Está para ciência no plenário.
- PL 01300, de 1993, de autoria de Milton Zuanazzi, dispõe sobre a regularização da coleta seletiva de lixo em Porto Alegre. Está arquivado.
- PL 01724, de 2001, cujo autor é Aldacir Oliboni, obriga a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, os mercados e supermercados, os centros comerciais a colocarem à disposição da população postos de entrega de lixo reciclável. Foi arquivado.
- PL 07784, de 2007, de Adeli Sell, que institui o dever de os estabelecimentos comerciais utilizarem embalagens plásticas com materiais oxibiodegradáveis, bem como diferenciá-los por cores para separação do lixo e educação ambiental. Está arquivado.
- PL 00895, de 2002, de autoria de Maria Celeste, que torna obrigatória a coleta seletiva de lixo nas escolas públicas da rede municipal de ensino. Está arquivado.
- PL 02970, de 2007, de Haroldo de Souza, institui no município de Porto Alegre o projeto parquímetro com recolhimento de lixo seletivo. Está arquivado.
- PL 02334, de 1995, de autoria de Helena Bonuma, dispõe sobre a coleta seletiva de lixo reciclável realizada por papeleiros. Está arquivado.
- PL 01500, do ano de 1991, e de Gert Schinke, estabelece a separação do lixo ordinário domiciliar, disciplina a coleta seletiva em todo o município. Arquivado
(Por Luiza Oliveira Barbosa, Ambiente JA, 03/03/2008)