O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná expediu na última terça-feira (26/02) uma liminar que suspende a licitação do consórcio intermunicipal do lixo, formado por 16 cidades para gerenciar o destino de resíduos sólidos de Curitiba e região metropolitana (RMC). Na ação, movida pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o desembargador Salvatore Antônio Astuti afirma que o edital da licitação não estaria cumprindo as exigências da Lei Federal de Saneamento Básico, de número 11.445.
Entre as exigências da lei que não estariam sendo cumpridas, explica o assessor jurídico e de relações institucionais da Abrelpe, o advogado Carlos Silva Filho, estão a execução de normas de regulamentação, plano de saneamento básico e estudo de viabilidade econômica.
A licitação também não informaria onde será a área que substituirá o aterro da Caximba, que já extrapolou sua vida útil – a partir de dezembro, o Caximba não poderá receber mais lixo. “Sem a definição do local não há como calcular os custos da obra, de serviços como estudos topográficos e terraplenagem”, argumenta Silva.
O assessor da Abrelpe afirma que o consórcio já teria apresentado ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), responsável por expedir a licença ambiental, a sugestão de quatro locais para o novo aterro. Entretanto, ressalta Silva, tal informação não consta no edital de licitação. “Se há quatro áreas pré-definidas, não tem por que não constá-las do edital”, considera. No IAP, ninguém foi encontrado no começo da noite de ontem para confirmar se houve realmente a sugestão das quatro áreas.
Pela assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba, a coordenadora de Resíduos Sólidos do município e secretária-executiva do consórcio, Marilza de Oliveira Dias, informa que só se pronunciará sobre a decisão judicial quando for oficialmente notificada.
Antes da decisão do TJ, a Abrelpe havia tido o pedido de suspensão negado em primeira instância pela 3.ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba.
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Gazeta do Povo, 29/02/2008)