Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que denomina a expressão “serviços ambientais” e prevê transferência de recursos aos que ajudam ou implementam esses tipos de serviço, como compensação.
O projeto de Lei 792/07, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), considera serviços ambientais aqueles que se apresentam como fluxos de matéria, energia e informação de estoque de capital natural, que, combinados com serviços do capital construído e humano, produzem benefícios aos seres humanos e ao meio ambiente. Exemplificando:
- Bens produzidos e proporcionados pelos ecossistemas, incluindo alimentos, água, combustíveis, fibras, recursos genéticos, medicinas naturais;
- Serviços obtidos da regulação dos processos ecossistêmicos, como a qualidade do ar, regulação do clima, regulação da água, purificação da água, controle de erosão, regulação de enfermidades humanas, controle biológico e mitigação de riscos;
- Benefícios não-materiais que enriquecem a qualidade de vida, tais como a diversidade cultural, os valores religiosos e espirituais, conhecimento (tradicional e formal), inspirações, valores estéticos, relações sociais, sentido de lugar, valor de patrimônio cultural, recreação e ecoturismo;
- Serviços necessários para produzir todos os outros serviços, incluindo a produção primária, a formação do solo, a produção de oxigênio, retenção de solos, polinização, provisão de habitat e reciclagem de nutrientes.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.
(Aguaonline, com informações da Câmara dos Deputados, 26/02/2008)