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vazamento de petróleo
2008-02-28

A Justiça Federal (JF) mediou nesta quarta-feira (27/02) uma audiência de conciliação sobre o vazamento de óleo em águas da Baía da Babitonga e praias de São Francisco do Sul, que terminou com a previsão de uma indenização de caráter alimentar – para garantir a subsistência – em favor dos pescadores, maricultores e outras pessoas que tiveram suas atividades profissionais paralisadas por causa do acidente.

Os termos da indenização serão definidos em reunião marcada para as 17h desta quinta-feira (28/02) e deverão ser comunicados à JF em cinco dias. Na audiência de hoje, também foi determinada a interdição dos cultivos de maricultura e sementeiras, na Baía da Babitonga e na Praia da Enseada, até que análises técnicas demonstrem não haver qualquer risco para o consumo.

A audiência foi presidida pelo juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinville, e aconteceu logo após uma inspeção judicial nos locais atingidos, também coordenada pelo magistrado. As partes se reuniram no Salão do Júri do Fórum de São Francisco do Sul. A inspeção aconteceu das 9 às 18 horas e consistiu em verificações in loco de várias praias da região. O pedido de interdição dos balneários para recreação ainda será decidido pelo juiz.

Entre as definições da audiência, está a realização de coletas e exames periciais da água, dos sedimentos e dos mariscos por laboratório credenciado pelo Inmetro. A empresa Norsul deverá realizar o monitoramento noturno das barreiras de absorção e contenção, nas áreas próximas a praias, manguezais, rios, marisqueiras e sementeiras, com registro a ser feito pela empresa e entregue diariamente ao Ibama, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A audiência e a inspeção ocorreram em uma ação civil pública do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Ibama, a Fatma, a Norsul e as empresas Arcelor Brasil, Arcelormittal Tubarão e Vega do Sul, além da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

Processo nº 2008.72.01.000630-2

Termo de Audiência de Conciliação

Processo 2008.72.01.000630-2

Data: 27.02.2008 – às 19h00min

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito (27.02.2008), às dezenove horas (19h00min) (após o término da inspeção judicial realizada nesta data), no Salão do Júri do Fórum da Comarca de São Francisco do Sul, situado na Rua Coronel Oliveira, 289, Centro, na cidade de São Francisco do Sul/SC, nos autos da Ação Civil Pública n. 2008.72.01.000630-2, da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto da Subseção Judiciária de Joinville/SC, presente o MM. Juiz Federal da 1.ª Vara Federal, Dr. ROBERTO FERNANDES JÚNIOR, comigo, Técnico Judiciário adiante nomeado, foram apregoadas as partes na data e hora aprazadas, na seqüência da inspeção judicial, verificando-se a presença dos representantes do Ministério Público Federal, Procuradores da República Dr. Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Dr. Eduardo Barragan Serôa da Motta, da representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Promotora de Justiça Dra. Simone Cristina Schultz, do procurador do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Dr. Raimundo Nonato Magalhães Assunção, do procurador (para este ato) da Administração do Porto de São Francisco do Sul/SC-APSFS, Dr. João Batista Furtado, do Presidente da Administração do Porto de São Francisco do Sul/SC-APSFS, Sr. Paulo César Corsi, do Diretor da Norsul, Sr. Luiz Philippe de Oliveira Figueiredo, dos advogados da Norsul, Dr. Flávio de Freitas Infante Vieira, OAB/RJ 50.692, Dr. Antônio Francisco Sampaio e Dra. Mariana Abenzo, dos Advogados do Grupo Arcelor, Dr. Paulo Morais Lopes, OAB/PR 33.987 (da Arcelormittal Veja, em São Francisco do Sul), Dr. Marcelo Chaves de Mello, OAB/RJ 94.453 (da Arcelormittal Tubarão - Aços Planos, atual CST), Dr. Luiz Carlos Vasconsellos, OAB/SP 112.459 e Dr. Édis Milaré, OAB/SP 129.895, do Gerente da Arcelormittal Veja, Sr. Elzeário Luiz Reitz, do Chefe do Escritório Regional do IBAMA em Joinville, Sr. Germano Alves Pirajá de Souza Martins, do técnico do IBAMA, Sr. Carlos Luiz da Silva, do Químico do IBAMA, Sr. Alexandre Maciel Kosmalski Costa, dos Técnicos do Ministério Público Federal, Aldair Nascimento Carvalho, Marcos Farias de Almeida, Alessandra Fonseca, Daniela Zimmermann, Denilvo Belegante, Wilson Guimarães Junior e Sandra Nami Amenomori, dos técnicos da empresa Acqua Plant (contratada da Norsul), Sr. Humberto Fajardo e Sr. Emílio Marcelo Dolichney, dos advogados dos pescadores associados das Colônias de Pescadores Z1 e Z2, Dr. Saulo Bonat de Mello, OAB/SC 17.615-A, Dra. Carolina Carvalho Magaton, OAB/SC 15.441 e Dr. Raudimar Andrete, OAB/SC 17.611-A, do advogado da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, Dr. Alexandre Rates, do Técnico da FATMA, Sr. Carlos Alberto Peçanha, do Presidente da Colônia de Pescadores Z2, Sr. Ismael dos Santos, da associada da AMAPI, Sra. Cristina Szlachta, do Diretor da FAMASC (Federação de Maricultores de Santa Catarina), Sr. Luiz Carlos da Silva, do representante da Epagri e Casa Familiar do Mar, Sr. Edir Tedesco, do representante da Epagri, Sr. Luiz Carlos Gomes de Miranda, e demais maricultores e outros presentes, o MM. Juiz Federal declarou aberta a audiência de conciliação.

Após os debates entre as partes, pelo MM. Juiz Federal foi consignado o seguinte:

a) a indenização alimentar imediata referente aos prejuízos sofridos pelos pescadores, maricultores e outros prejudicados em relação à paralisação das suas atividades profissionais e a perda dos seus petrechos de trabalho será deliberada em reunião entre as partes e comunicada ao Juízo no prazo de 05 (cinco) dias. A indenização alimentar não se confunde com qualquer outra indenização compensatória por eventuais danos sofridos. Nos termos requeridos pelo Ministério Público Federal, essa reunião será realizada amanhã com todas as empresas-rés, neste Tribunal do Júri, às 17h00min, que ficam desde já intimadas a comparecer. Os interessados ficam desde logo cientes e poderão também comparecer ao ato. Num segundo momento, esses prejudicados poderão pleitear em Juízo, neste processo, inclusive através do Ministério Público a respectiva indenização individual e qualquer outra indenização reclamada na inicial;

b) fica determinada a realização de coletas e exames periciais da água, dos sedimentos e dos mariscos por laboratório credenciado pelo INMETRO (a ser definido em reunião entre as partes e comunicado ao Juízo). Esse laboratório deverá realizar inclusive as coletas, a cada 15 (quinze) dias, com o acompanhamento do IBAMA, da FATMA e do Ministério Público Federal. A periodicidade, os parâmetros e a duração do monitoramento e eventuais outros objetos de exame serão definidos ou redefinidos em reunião entre as partes, comunicado o Juízo. O primeiro laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. A partir de então, deverá ser observada a periodicidade estabelecida pelo Juízo ou redefinida pelas partes. Essa medida será realizada às expensas das empresas-rés. A FATMA e o IBAMA se comprometem a comparecer na sede do Ministério Público Federal no dia de amanhã, às 14h00min;

c) o IBAMA e FATMA deverão alocar 02 (dois) servidores, por órgão, de forma permanente (sendo que os servidores do IBAMA deverão ser Técnicos em Emergências Ambientais), para acompanhar diária e permanentemente os procedimentos de mitigação ao dano ambiental decorrente do acidente com a barcaça da Norsul, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados do dia 03/03/2008, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a recair sobre a pessoa do Superintendente do IBAMA em Santa Catarina, Sr. Américo Ribeiro Tunes, e também do Presidente da FATMA, Sr. Carlos Leomar Kreuz;

d) a empresa Norsul deverá realizar o monitoramento noturno das barreiras de absorção e contenção, nas áreas próximas a praias, manguezais, rios, marisqueiras e sementeiras, com registro a ser feito pela empresa e entregue diariamente ao IBAMA, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

e) quanto às análises (cuja coleta - do marisco - foi realizada na última semana pela empresa contratada pela Norsul), a empresa Norsul se compromete a apresentar os resultados até sexta-feira, ou, no máximo, até a semana que vem.

f) fica determinada a interdição dos cultivos (maricultura) e das sementeiras, na Baía da Babitonga e na Praia da Enseada, até que as análises técnicas demonstrem não haver qualquer risco para o consumo;

g) a interdição das praias (para banho, recreação), cujo pedido foi renovado nesta audiência pelo Ministério Público, será examinado em gabinete por este Juízo;

h) ficam prejudicados os demais pedidos liminares requeridos

i) ficam as partes desde logo intimadas de que o termo de inspeção judicial realizada por este Juízo nesta data será publicado na internet, vinculado ao presente processo, e que as partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais manifestações a respeito das constatações do Juízo na inspeção judicial realizada nesta data.

Nada mais havendo a ser registrado, pelo MM. Juiz Federal foi determinado o encerramento do presente termo que, redigido por mim, Jorge José de Oliveira, com auxílio da assessora Andrea Zanatta Guidi, _____, Técnico Judiciário, segue devidamente assinado pelos presentes.

Dr. Roberto Fernandes Júnior
Juiz Federal

Dr. Eduardo Barragan Serôa da Motta
Procurador da República

Dra. Simone Cristina Schultz
Promotora de Justiça

Dr. Mário Sérgio Ghannagé Barbosa
Procurador da República

Alessandra Fonseca
Técnica do MPF

Dr. Raimundo Nonato Magalhães Assunção
Procurador do IBAMA

Dr. Alexandre Rates
Advogado da FATMA

Dr. João Batista Furtado
Procurador da APSFS

Sr. Paulo César Corsi
Presidente da APSFS

Sr. Luiz Philippe de Oliveira Figueiredo
Diretor da Norsul

Dr. Flávio de Freitas Infante Vieira
Advogado da Norsul

Dr. Paulo Morais Lopes
Advogado do Grupo Arcelor

Dr. Marcelo Chaves de Mello
Advogado do Grupo Arcelor

Dr. Luiz Carlos Vasconsellos
Advogado do Grupo Arcelor

Sr. Elzeário Luiz Reitz
Gerente da Arcelormittal Vega

Dr. Antônio Francisco Sampaio
Advogado da Norsul

Dra. Mariana Abenzo
Advogada da Norsul

Sr. Germano Alves Pirajá de Souza Martins
Chefe do Escritório do IBAMA em Joinville

Dr. Saulo Bonat de Mello
Advogado de Maricultores

Sr. Humberto Fajardo
Técnico da empresa Acqua Plant

Sr. Emílio Marcelo Dolichney
Técnico da empresa Acqua Plant
 
(Ascom Justiça Federal SC, 27/02/2008)


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