A Justiça Federal no Pará determinou, em caráter liminar, que a madeira apreendida por fiscais ambientais em duas madeireiras de Tailândia (a 218 km de Belém) não poderá ser leiloada até que esteja concluído o processo administrativo movido contra as empresas.
A operação foi realizada na semana passada por agentes do Ibama e da Sema (Secretaria de Meio Ambiente do Pará).
O superintendente do órgão federal no Estado, Aníbal Picanço, afirmou ontem que o órgão já recorreu da decisão, concedida anteontem (25/02).
Convênio assinado, em dezembro de 2007, entre o Ibama e o governo do Pará permitia que madeira extraída ilegalmente e apreendida fosse leiloada. Com o dinheiro, o governo planejava investir na compra de equipamentos para os agentes e em ações sociais nas áreas da apreensão.
Autuadas em operação na semana passada, as empresas G. M. Sufredini Industrial e Tailaminas Plac impetraram mandado de segurança na Justiça alegando que o termo era ilegal.
Na decisão, o juiz federal substituto da 5ª Vara, Antonio Carlos Almeida Campelo, determinou que, até o final do processo administrativo (decorrente dos autos de infração), o Ibama não poderá doar ou leiloar a madeira apreendida.
As madeireiras pediam ainda que fosse assegurada a condição de fiéis depositárias das matérias-primas até o final do processo -- o que foi negado.
Se o Ibama desobedecer a decisão judicial, pagará multa diária de R$ 5.000, além de ser responsabilizado criminalmente.
Picanço disse que tenta reverter a decisão na Justiça Federal, mas que o caso pode ser levado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A preocupação, segundo ele, é que a madeira estrague. Uma alternativa, segundo ele, é que o dinheiro obtido com o leilão fique alienado até o final do processo. O órgão espera obter R$ 4 milhões com o leilão.
(MATHEUS PICHONELLI, da
Agência Folha, 27/02/2008)