A Corregedoria-Geral de Justiça deu prazo de 30 dias, a partir de 19 de fevereiro, para que seja efetivada parceria entre as Secretarias Estadual do Meio Ambiente e da Fazenda e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler para a emissão de Certidão Negativa da Receita Estadual, que passará a conter informações sobre multas ambientais. Com a decisão, o Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos acatou proposta da diretora-presidente da Fepam, Ana Maria Pellini.
Durante este período, fica suspensa a vigência do Provimento 02/08 da Corregedoria, que instituiu a emissão da Certidão Negativa de Multas Ambientais para transações com imóveis rurais.
A diretora-presidente da Fepam, Ana Maria Pellini salienta que a inclusão das multas ambientais na Certidão Negativa da Receita Estadual simplifica o Provimento da Corregedoria-Geral do Estado, bastando incluir nesta certidão, hoje exigida nos Cartórios para registro de imóveis, a informação sobre multa ambiental, as quais os interessados já estão acostumados a obter via Internet, no site da Secretaria Estadual da Fazenda.
Conforme Ana Pellini, através da Secretaria da Fazenda, a exigência se torna transparente para o usuário, no caso da certidão ser negativa. E, quando positiva, se existirem débitos, já existe uma opção, também via Internet, para a obtenção da origem dos mesmos.
Além da rapidez para a implementação do serviço, a mesma será rápida e sem ônus para os cofres públicos.
(Fepam, 27/02/2008)