O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu segunda-feira (25/2) liminar em ação declaratória movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo e determinou que o governo estadual suspenda o processo de licenciamento ambiental do aterro sanitário Central de Tratamentos de Resíduos Leste (CTL) e não expeça a licença prévia do empreendimento até a sentença ou nova decisão no curso do processo.
A mesma decisão obriga a Caixa Econômica Federal a não formalizar contrato de financiamento com a empresa Ecourbis Ambiental S/A, responsável pelo projeto do CTL, uma vez que a empresa já é habilitada para captar recursos por meio de programa da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
O CTL está previsto para ser construído num terreno ao lado do aterro São João, no extremo leste da cidade de São Paulo, cuja capacidade está esgotada. Pelo projeto, o novo aterro resolveria a questão do lixo no município pelos próximos 20 anos, entretanto seus impactos ambientais seriam sentidos principalmente na vizinha Mauá.
No pedido principal da ação, que será julgada após a discussão do mérito em juízo, o MPF pede a anulação da última audiência pública realizada em Mauá, em 24 de janeiro, realizada em desrespeito a vários preceitos legais, e de todos os atos jurídicos posteriores, tanto no processo de licenciamento ambiental, quanto no administrativo aberto na Caixa, visando o financiamento do projeto.
Para a procuradora da República Rosane Cima Campiotto, autora da ação, ajuizada no último dia 21, a necessidade da liminar era urgente uma vez que "após a fase de Audiência Pública, o órgão ambiental licenciador está apto a emitir parecer técnico conclusivo, o qual subsidiará a expedição de licença prévia para o empreendimento".
Na decisão, o juiz Giuzio Neto afirma que não pode ignorar a situação do lixo em São Paulo, mas que o impacto ambiental do aterro "pode provocar efeitos mais graves naquela localidade (Mauá) do que no próprio Município da Capital".
Segundo sua assessoria, o MPF já havia recomendado ao Departamento de Avaliação de Impactos Ambientais da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (órgão de licenciamento ambiental do Estado) que fosse realizada uma nova audiência pública em Mauá sobre o empreendimento para debater o estudo de impacto ambiental do CTL. A recomendação não foi atendida pelo governo do Estado.
A última audiência pública, realizada em 24 de janeiro, em continuação a que estava prevista para o último dia 17 do mesmo mês (suspensa devido a inadequação do local escolhido para o evento), foi convocada sem respeitar os critérios de publicidade e divulgação estabelecidos pelas Resoluções CONAMA 1/1986 e 9/1987 e na Deliberação CONSEMA 34/2001.
As audiências públicas para debater projetos que podem acarretar impacto ambiental são previstas por resolução do Conselho Nacional do Meio-Ambiente. A finalidade das audiências é expor aos interessados o conteúdo dos projetos em análise e seu estudo e relatório de impacto ambiental, permitindo que a população tire dúvidas, critique e dê sugestões ao poder público sobre o empreendimento.
A convocação da última audiência realizada em Mauá não respeitou esses critérios de publicidade estabelecidos pelo Consema, como a convocação pelo Diário Oficial, com antecedência de 20 dias úteis e a divulgação por meio de jornal de grande circulação no Estado e pela imprensa e veículos locais, em especial rádios.
A audiência que havia sido marcada para o dia 17, por exemplo, foi agendada em um buffet da cidade, que não comportou todos os interessados e levando a sua suspensão. A do dia 24 foi realizada no salão nobre de um clube de futebol. Houve tumulto e ameaça de bomba, segundo a imprensa local.
(Última Instância, 26/02/2008)