Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4031) contra a Lei paraense 6986/2007, que obriga as empresas mineradoras a pagarem uma indenização prévia por danos ao meio ambiente para obterem autorização para a exploração de recursos minerais, independente da necessidade de reparo do dano. A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
Segundo o advogado da CNI, ao exigir indenização para permitir a atividade de lavra, a lei questionada estaria considerando ilícita a atividade, ofendendo com isso o artigo 176 da Constituição Federal, que disciplina a matéria. O advogado afirma, ainda, que o artigo 225, parágrafo 2º da Constituição Federal, impõe às empresas exploradoras apenas a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado. O parágrafo 3º deste mesmo artigo, que determina a obrigação de reparar os danos, se aplica apenas quando o explorador não cumpre as regras de recuperação, explica a confederação.
A lei teria, ainda, uma série de erros jurídicos e falhas de técnica legislativa, diz a ação. Para o advogado da CNI, esse fato dá a entender que a verdadeira intenção da lei seria a "mera arrecadação de recursos para o Estado". A Confederação pede ao Supremo que suspenda, por meio de uma liminar, os efeitos da lei questionada, uma vez que as empresas mineradoras já estão sujeitas, desde julho do ano passado, ao pagamento do valor criado pela norma. E ao final, a ADI pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da Lei 6986/2007.
(Supremo Tribunal Federal, 27/02/2008)