A Câmara analisa o projeto de lei 2434/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que regulamenta o comércio do leite longa vida. Pela proposta, as embalagens deverão trazer uma série de informações sobre o processo de esterilização a que o produto foi submetido, o valor nutritivo e os malefícios à saúde causados pelo leite enriquecido artificialmente.
Segundo o projeto, as embalagens deverão informar que o processo de esterilização a que foi submetido o produto elimina lactobacilos e microorganismos presentes no leite in natura e que o produto apresenta quantidade reduzida de vitaminas B6 e B12, ácido fólico e ácido ascórbico, quando comparado ao leite pasteurizado.
O consumidor deverá ainda ser informado dos riscos que o enriquecimento do leite longa vida com ferro pode acarretar a indivíduos portadores de talassemia, uma anemia hereditária conhecida por anemia mediterrânea. A embalagem também deverá informar que o leite longa vida não substitui o leite materno e que o produto não deve ser utilizado por crianças com menos de 3 anos de idade ou idosos com mais de 65 sem que tenha sido previamente fervido.
Validade
Ainda segundo o projeto, a embalagem trará a descrição e os quantitativos de substâncias adicionadas ao produto durante o processo de sua industrialização. A data de validade não poderá ser superior a seis meses da data de industrialização. O projeto também limita o reprocessamento do leite longa vida posto à venda no varejo a apenas quatro ciclos de processamento ou reprocessamento.
O autor afirma que o objetivo do projeto é aumentar as informações disponíveis ao consumidor a respeito do leite longa vida comercializado e as garantias de saúde proporcionadas pelo produto. Mendes Thame lembra que, em razão de recente episódio de adição ao produto de substâncias químicas como soda cáustica, água oxigenada, ácido nítrico e citrato de sódio, para aumentar seu prazo de validade, é urgente a ação legislativa.
(Por Roberto Seabra, Agência Câmara, 25/02/2008)