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cvrd
2008-02-26

Na próxima quarta-feira (27/02), no Supremo Tribunal de Justiça, será julgada a reclamação da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - agora rebatizada de Vale - na qual a empresa busca unificar as decisões das ações populares contra sua privatização. Assim, será decidido se as ações continuam; retornam a Belém (Pará), para análise do mérito e realização de perícias; ou se são sepultadas.

Se os juizes não rejeitarem a reclamação da Vale, as cerca de 100 ações populares que pedem a nulidade do leilão podem ser anuladas sem que seu mérito tenha sido julgado. No momento, com os votos apresentados pelos juizes, a Vale está ganhando de 4x3.

Falta o voto do Ministro Herman Benjamin, que pediu vista do processo. Mas a expectativa dos movimentos sociais é de que fique empatado. Com isso, a decisão ficará a cargo do ministro Francisco Falcão, que para fazê-lo também poderá pedir vista do processo. Na reclamação, a Vale contesta julgamentos supostamente conflitantes proferidos pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No entanto, as ações populares têm diferentes fundamentos e diferentes pedidos contra a desestatização.

Quando o STF, em razão do número de processos ajuizados em todo o Brasil contra a venda da Vale, decidiu que todos esses processos fossem concentrados na Justiça Federal no Estado do Pará, para os julgamentos em primeira instância, era apenas para que as decisões respeitassem um mínimo de coerência.

Para o Ministro Teori Albino Zavascki, que julgou a reclamação da Vale improcedente, o conflito de competência julgado pelo STJ ordenou apenas a reunião dos processos em um mesmo juízo, que deveria julgá-los simultaneamente. Mas, não determinou a adoção de decisão única ou idêntica para todas ações. Até porque, embora as ações tivessem o mesmo objetivo de suspender o leilão, algumas apresentavam fundamentos distintos.

A Vale alega que, apesar da reunião dos processos em um mesmo juízo e com sentenças idênticas, a Quinta Turma do TRF1 estaria proferindo decisões divergentes nas apelações de conteúdo idêntico. Sustenta que, segundo a decisão do STJ, as decisões deveriam ser uniformes.

A "sentença-padrão" foi proferida em Belo Horizonte/MG, e não em Belém como designado pelo STJ. Além disso, o fundamento defendido nessa sentença de juiz incompetente para o caso é inválido, pois alega fato consumado para aceitar as ilegalidades não apreciadas no processo de desestatização da companhia.

No artigo 5º da Constituição Federal, "ninguém pode impedir qualquer cidadão de questionar na Justiça ato lesivo ao patrimônio publico, lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe, ou lesivo à moralidade administrativa, meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural".

Comprometimento
Uma das principais irregularidades na venda da Vale é a legalidade da composição do consórcio avaliador, que foi integrado pelo Banco Bradesco e pela empresa Merril Lynch, pois as duas empresas são vinculadas a grupos interessados na compra do controle acionário da CVRD, o que é expressamente proibido pela Lei 8.666/1993.

(Adital, 25/02/2008)


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