O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) firmou Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) com a Holcim do Brasil S/A, situada na Fazenda Vargem Alegre, em Pedro Leopoldo, RMBH. Por ter depositado resíduo sólido industrial numa propriedade particular, no bairro Boa Esperança, de forma inadequada, a empresa terá que retirar os resíduos e recuperar 5 km de área de preservação permanente às margens do Córrego do Urubu, que faz divisa com propriedade da empresa.
Representando o MPE, assinaram o CAC a promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da comarca de Pedro Leopoldo, Thereza Cristina R. Dias Corteletti e Luciana Imaculada de Paula, coordenadora das Promotorias de Justiça de Defesa das Sub-bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba. Os proprietários do terreno do bairro Boa Esperança assinaram como intervenientes.
Segundo o laudo de vistoria requisitado em inquérito administrativo instaurado pelo MPE em 2006 e elaborado por técnico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, o despejo irregular de resíduos sólidos industriais causou impactos ambientais irrecuperáveis no terreno dos intervenientes.
Córrego
Para recuperação da área de preservação permanente localizada à margem do Córrego do Urubu, a Holcim do Brasil terá 120 dias para apresentar o Plano de Revegetação ou Enriquecimento da Mata Ciliar, prevendo o plantio de espécies nativas da região e instalação de cercas. O Plano de Revegetação terá que ser aprovado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e implantado no máximo até 60 meses após a aprovação.
A Holcim ainda se comprometeu a executar no prazo de um ano o Projeto Técnico de Recuperação de Talude às margens do Córrego Urubu, em área de domínio público, no bairro Joana D’arc, previamente aprovado pelo órgão ambiental competente.
Resíduos
Em 30 dias, como medida mitigatória (para redução do impacto negativo), pelos danos causados especialmente no terreno dos intervenientes, a empresa deverá apresentar projeto técnico aprovado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), a ser executado em 12 meses, prevendo a remoção dos resíduos para local adequado.
Monitoramento
A empresa deverá promover dois monitoramentos - um 30 dias após a execução integral do projeto e outro um ano depois, na área do depósito, no solo e na água subterrânea. O resultado deverá ser enviado à Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Pedro Leopoldo em 10 dias.
Caso o monitoramento comprove a contaminação do solo ou da água subterrânea, a empresa deverá executar as medidas para mitigação conforme projeto técnico a ser aprovado por órgão ambiental competente.
Em 30 dias, deverá pagar R$ 78.597 pelos danos ambientais causados e, em 60 dias deverá pagar R$ 1.335 ao Funemp (Fundo Especial do Ministério Público), para ressarcir os honorários relativos à perícia feita pelo técnico do MPE.
Caso descumpra qualquer cláusula, a Holcim do Brasil S.A deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso, sendo destinada ao Funemp. A multa será calculada de forma independente, de acordo com a obrigação não cumprida.
O CAC está sendo cumprido.
(Ascom MP-MG, 19/02/2008)