O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Bacia do Rio São Francisco e da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Betim, firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas Metalsider Ltda e Rural Metal Indústria e Comércio Ltda, com o objetivo de promover adequações das siderúrgicas às normas ambientais e à compensação dos danos por elas cometidos.
Os TACs foram assinados no dia 19 de fevereiro pela promotora de Justiça da comarca de Betim, Ana Carolina Garcia Costa, pela coordenadora das Promotorias de Justiça de Defesa das Sub-Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, Luciana Imaculada de Paula e pelo coordenador-geral das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias do Rio São Francisco, Alex Fernandes Santiago.
Metalsider Ltda
O acordo determinou que a empresa enclausurasse as bocas secundárias de descarga de carvão vegetal, de forma a captar os particulados e interligá-las ao setor de despoeiramento, nos setores I e II, no prazo de 12 meses, a contar do dia 19 de fevereiro de 2008. Também se comprometeu a não utilizar as bocas secundárias de descarga de carvão, nos setores I e II, até seu completo enclausuramento.
Outra medida exigida pelo TAC foi que a Metalsider comunicasse formalmente o MPMG a respeito do início das operações com aquecimento de minérios de ferro e fundentes, com antecedência mínima de 10 dias a instalação de um sistema de despoeiramento do tipo filtro de mangas, jato pulsante e enclausurar as peneiras.
A siderúrgica deverá instalar um horímetro, equipamento que permite verificar o funcionamento ininterrupto dos filtros de manga existentes no empreendimento, e apresentar ao Ministério Público, durante um ano, os resultados do monitoramento aferido pelo aparelho.
Como compensação pelos danos ambientais relativos à poluição causada em zona de atividades especiais, em desacordo com as normas ambientais, a Metalsider irá efetuar o pagamento de R$ 338 mil.
Outra medida exigida pelo acordo é que a empresa efetue o pagamento de R$ 4 mil, como honorários referentes à vistoria técnica, no prazo de 30 dias, além de pagamento, no mesmo valor, referente à próxima vistoria, que ocorrerá em abril de 2009.
Caso haja o descumprimento do TAC, a empresa estará sujeita à multa diária de R$ 5 mil.
Rural Metal Indústria e Comércio Ltda
O TAC teve como proposta a transação penal devido à apreensão significativa de carga de carvão em meados do ano de 2007. A empresa deverá pagar R$ 43.600 referentes à compensação ambiental pelos eventuais danos relativos ao carvão apreendido. A quantia deverá ser utilizada com exclusividade para a execução de projeto ambiental de interesse da comarca de Betim.
O descumprimento do acordo sujeitará a empresa ao pagamento de multa diária de 5 mil reais.
(Ascom MP-MG, 25/02/2008)