O projeto de lei 2466/07, apresentado pelo deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), proíbe o governo de cobrar multas por infrações ambientais que ultrapassem o valor da terra nua (solo com sua superfície e respectiva vegetação) estabelecido pelo órgão fundiário para desapropriação com a finalidade de reforma agrária.
Segundo o autor, em alguns casos o governo está cobrando multas por hectare desmatado que excedem o valor da terra. "Tal insensatez pode levar a uma situação do tipo em que o assentado da reforma agrária tenha que se inviabilizar para pagar a multa sobre uma eventual infração relativa a um ou dois hectares", alerta.
Aplicabilidade da pena
O deputado cita o Decreto 5.523/05, que ampliou de R$ 1 mil para R$ 5 mil a multa aplicável ao proprietário rural por hectare desmatado a corte raso em área de reserva legal. Embora considere que a ameaça de multa inibe a má conduta, Cordeiro ressalta que é necessário não perder de vista "a aplicabilidade, exequibilidade e viabilidade da pena", e reclama que o valor não leva em consideração as diferenças regionais.
Cordeiro observa ainda que o exagero na punição provoca a ineficiência da legislação sobre o assunto, pois "não se pode exigir do infrator mais do que ele pode oferecer".
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Oscar Telles, Agência Câmara, 25/02/2008)