Foram interditadas 12 toneladas de produtos impróprios para uso em Minas, a maioria com prazo de validade vencido
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) interditou 12 toneladas de agrotóxicos impróprios para o uso em propriedades rurais de Minas Gerais. A medida evita o descarte incorreto e danos ao meio ambiente e à saúde da população. O IMA também acondiciona, identifica e lacra os produtos em bombonas, para incineração, e os envia a oito das 11 centrais de recebimento, onde os fabricantes deverão recolher os produtos com validade vencida.
De acordo com o gerente de Defesa Sanitária Vegetal do órgão, Nataniel Diniz Nogueira, a lei prevê que a substância seja incinerada ou reaproveitada, dependendo das análises do fabricante. “Não temos acesso ao destino. Depois que sai de Minas, o fabricante faz uma declaração de que o produto chegou na unidade dele. Se for feita a incineração, podem apresentar um documento da ação, mas não é obrigatório. O importante é sabermos que saiu do estado e chegou à fábrica, não foi jogado no meio do caminho”, diz.
Nogueira explica que os agrotóxicos são interditados geralmente por terem a data de validade vencida. Se forem descartados na natureza, os danos podem ser irreparáveis, causando a morte de peixes e animais. “O produtor não pode deixar a embalagem solta por aí. Deve usar dentro do prazo ou devolver ao fabricante, responsável pela destinação”, destaca.
A primeira parte da operação coordenada pelo IMA começou no fim do ano passado. A central de recolhimento de São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi a que recebeu a maior quantidade de agrotóxicos (4,5t), sendo que 1,5t saiu da capital e da região metropolitana e, o restante, de cidades próximas. Em seguida, estão as centrais de Três Pontas, com 2,5t, e São Sebastião do Paraíso, com 1,5t, as duas no Sul de Minas. De acordo com o IMA, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) vai coletar o material nas centrais e encaminhá-lo para incineração, prevista para ocorrer em São Paulo.
O recolhimento de agrotóxicos é feito pelo IMA desde 1994. Até 2007, foram interditadas 150 toneladas. Para Nogueira, a existência de apenas 11 centrais – antes eram mais de 100 – centralizou e facilitou os trabalhos. “A operação agora é um avanço”, ressalta. A legislação prevê multas em torno de R$ 6 mil para o uso inadequado de agrotóxico, o destino incorreto das embalagens e o uso em desacordo com as normas ambientais.
A Lei Federal 9.974/00 estabelece que é função do IMA fiscalizar o processo de recolhimento dos recipientes vazios em Minas. É obrigação do comerciante do produto receber todas as embalagens vendidas por ele, sendo responsável por elas até o fabricante buscá-las. Caso não tenha condições de recebê-las, deve indicar uma unidade. O IMA fiscaliza as revendas e as indústrias, verificando se estão recolhendo e dando a destinação segura às embalagens: reciclar as lavadas e incinerar as contaminadas. Dados do Inpev mostram que, em 2007, Minas foi o quarto estado do país que mais recolheu embalagens vazias de agrotóxicos: 2 mil toneladas, um crescimento de 19% em relação a 2006. Do total recolhido pelo Inpev no Brasil, Minas representou 9,6%.
(Junia Oliveira, Estado de Minas, 25/02/2008)