A 13ª Vara Federal do Distrito Federal determinou que a Vale do Rio Doce pague R$ 1,8 bilhão à União. O valor refere-se à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), cobrado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão do Ministério de Minas e Energia. Cabe recurso.
A Vale foi processada porque não pagou o valor correto do contribuição de janeiro de 1991 a dezembro de 2006. Ao departamento, a empresa apresentou dois recursos administrativos para questionar a base de cálculo da CFEM, mas eles não foram acolhidos pelo órgão.
Inconformada, a Vale moveu uma ação para pedir a revisão da decisão do Ministério. Conseguiu vitória em uma decisão liminar, que foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No julgamento do mérito, a Justiça acatou o argumento de que a Portaria 340/06 do DNPM instituiu a quarta atualização do Manual de Procedimentos de Arrecadação e Cobrança da CFEM. Nele, está prevista apenas duas instâncias administrativas para tramitação do recurso. A União foi defendida pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.
Em janeiro, a Vale conseguiu uma importante vitória na Justiça em assunto tributário. Uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro desobrigou a mineradora de incluir na sua base de cálculo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das receitas de exportações.
A Vale é a segunda maior exportadora do país com uma receita de US$ 7,9 bilhões em 2007, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Como a base de cálculo da CSLL é de 12%, a empresa não pagará ao erário mais de US$ 948 milhões (R$ 1,6 bilhão) se a liminar não for derrubada.
(Revista Consultor Jurídico, 25/02/2008)