O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça João Gualberto, convocado para atuar perante as Câmaras Cíveis do TJE, deu parecer em Agravo de Instrumento interposto pela Companhia das Docas do Pará (CDP), pedindo a suspensão da decisão da juíza da 21ª Vara Cível, Rosileide Filomeno, que concedeu liminar proibindo o embarque de bois vivos pelo porto de Belém. A liminar foi obtida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Benedito Wilson Sá. O parecer do promotor de justiça João Gualberto foi pela manutenção da decisão da juíza.
Ao pedir a suspensão da decisão judicial, a CDP alegou que a justiça Estadual seria incompetente para julgar a ação, por ser a CDP uma Sociedade de Economia Mista Federal. O promotor de justiça esclarece que tal argumento não procede, pois “não está sendo atacado ato de gestão da sociedade de economia mista agravante, mas sim questionado um embarque de boi vivo que vem causando transtornos à sociedade local”.
O promotor ressalta ainda que não houve limitação da atividade portuária, uma vez que a mesma não foi paralisada com a decisão, “apenas no que pertine ao embarque de boi vivo, interesse alusivo a empresários que jamais pode prevalecer sobre o da coletividade.”
Outra alegação feita pela CPD no agravo de instrumento é a falta de fundamentação da decisão, o que foi contestado pelo representante do MP. Segundo João Gualberto, “a decisão é bastante clara quanto aos prejuízos ao meio ambiente, fato notório divulgado pela imprensa e que é comentado pelos moradores e freqüentadores das cercanias da Estação das Docas”.
Ao final do parecer, o promotor manifesta-se pelo improvimento do recurso de Agravo, pois “trata-se de negócio jurídico que vem causando dano efetivo ao meio ambiente, representado pelo odor das fezes e urina dos animais exportados, não podendo interesses meramente privados infirmar o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja preservação constitui direito indisponível, jamais podendo prevalecer à livre iniciativa, por estar sendo exercitada de maneira absolutamente abusiva”, finaliza
(Ascom MP-PA, 21/02/2008)