O Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais obteve liminar em mandado de segurança impetrado em face do município de Andrelândia e do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico-Cultural determinando a suspensão dos efeitos das decisões, aprovações e autorizações expedidos pelo Conselho Deliberativo visando à aprovação total ou parcial das obras de reforma da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, localizada no centro de Andrelândia.
Na liminar, que atendeu pedido formulado pelo promotor de Justiça Júlio César Teixeira Crivellari, o juiz da comarca de Andrelândia, Ricardo Domingos de Andrade ressalta que “em outubro de 2007, o Conselho Deliberativo autorizou a realização de obras sem prévio parecer técnico oficial e especializado, tornando a decisão inválida e ilegítima”.
Em 2007, a paróquia iniciou obras de reforma da matriz sem projeto técnico aprovado por órgãos ambientais competentes das administrações municipal e estadual, contrariando o art. 216 da Constituição Federal, que dispõe sobre o patrimônio cultural brasileiro; a Lei Estadual n° 11.726/94, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais; a Lei Municipal n° 1.499/05, que declarou a Matriz de Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação como patrimônio cultural do município, determinando “a preservação e a proteção de sua integridade para a presente e as futuras gerações”, e a Lei Orgânica, que obriga o município a proteger seu patrimônio de valor histórico, artístico e paisagístico e estabelece a exigência de aprovação de licenciamento junto à prefeitura “para a execução de toda e qualquer obra de construção ou ampliação”.
Histórico
Em setembro de 2007, ao tomar conhecimento das irregularidades envolvendo a reforma da matriz de Andrelândia, o MPE notificou o pároco recomendando a paralisação imediata das obras até a aprovação do projeto por órgãos competentes.
A Coordenadoria Estadual das Promotorias de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais recebeu o projeto e o encaminhou ao Iepha (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico).
Em outubro, após reunião com o pároco, e ainda sem aprovação do Iepha, que havia agendado vistoria da matriz para os dias seguintes, o CMPC aprovou por unanimidade e integralmente o projeto e memorial descritivo das obras de reforma, embora o CMPC de Andrelândia não dispusesse de técnico especializado na área de patrimônio histórico e cultural, para emitir laudos técnicos que pudessem embasar as decisões do Conselho.
O MPE expediu recomendação ao CMPC para que as decisões aprovando as obras fossem cassadas.
Após vistoria e análise do projeto e do memorial descritivo, o Iepha emitiu Nota Técnica concluindo que as obras deveriam ser suspensas até que o arquiteto contratado pela paróquia e a equipe especializada do Iepha encontrassem as soluções pretendidas “para que não haja mais descaracterização do monumento, recomendando que qualquer reforma tenha mais o caráter de restauração, devolvendo, ao máximo possível, as características originais da igreja”.
O CMPC reuniu-se mais uma vez e votou contra a cassação das medidas aprovadas, desatendendo a recomendação ministerial.
Numa atitude ilegal, contrária à ordem jurídica e à proteção e preservação dos bens e interesses de natureza difusa, e contrariando a Nota Técnica do Iepha, em janeiro deste ano o pároco apresentou ao MPE cópia de abaixo-assinado informando que “a comunidade quer a imediata retomada das obras da igreja, de acordo com o memorial descritivo aprovado pelo senhor bispo, pelo Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e ainda com respaldo da Câmara Municipal”.
Como o abaixo-assinado fazia menção à aprovação da obras da Igreja Matriz pelo CMPC, reputada inválida pelo MPE, o curador do Patrimônio Histórico, promotor de Justiça Júlio César Teixeira Crivellari, impetrou mandado de segurança obtendo liminarmente a suspensão da eficácia das decisões, aprovações e autorizações concedidas pelo CMPC.
(Ascom MP-MG, 21/02/2008)