O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou ontem a guarda provisória de um papagaio com uma mulher que o criava há 19 anos. Após o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ter apreendido o animal silvestre, a 'dona' do pássaro obteve uma liminar na Justiça Federal de Santo Ângelo que lhe garantiu permanecer com o pássaro. O órgão ambiental recorreu ao TRF4 contra a concessão da guarda e contra a suspensão da exigibilidade da multa de R$ 3,5 mil aplicada à mulher.
Segundo o Ibama, é infração ambiental a guarda de animal da fauna silvestre e somente o instituto possui legitimidade para liberar o infrator da multa. Ao analisar o recurso, o juiz federal entendeu que, tendo em vista o tempo decorrido, 'a prudência recomenda que não se dê destinação outra ao animal até que se decida definitivamente o processo'. No entanto, em relação à multa, Rocha considerou que esta deve ser mantida. 'Se por questões sentimentais e em face de cuidados com o animal não se lhe retira o convívio doméstico, não há, no entanto, motivo para a suspensão da exigibilidade da multa aplicada', concluiu o magistrado.
(Correio do Povo, 24/02/2008)