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carrefour frigoríficos/agroindústrias passivos da siderurgia
2008-02-22

A rede Carrefour se dirigiu por carta ao site Amazônia a respeito da matéria publicada em 9 de fevereiro, após o lançamento da campanha conhecida como "cuca". A empresa havia sugerido a seus consumidores escolherem "empresas comprometidas com o desenvolvimento sustentável". Na carta, assinada pela gerente de comunicação externa, Thais Herédia, o Carrefour sinaliza desconhecer a legislação ambiental e assume a ilegalidade das fazendas de gado das quais se abastece na Amazônia. Ao mesmo tempo, promete que "cumprirá o que a lei determinar", sem porém esclarecer quando. Garante também que a empresa estaria "engajada na promoção do desenvolvimento sustentável" - um conceito cunhado em 1987 - há mais de 32 anos. Finalmente, contradiz a informação presente em seu site, que estaria "sendo atualizada".

Veja, a seguir, os principais objetos de "esclarecimento" por parte da rede:
- o Carrefour informa que a fazenda São Marcelo possuiria 60% de mata nativa. Isso é mais de quanto consta no próprio site da empresa, onde se afirma que "quase metade" da fazenda teria cobertura florestal. De qualquer forma, em ambos casos a situação seria de ilegalidade, pois nesta região a reserva legal não pode ser inferior a 80%. A empresa parece desconhecer a legislação, quando alega que esta exigiria apenas 50% de cobertura florestal.

- o Carrefour afirma em seguida que a lei "está em discussão", sem explicar o que implica esta afirmação. Desprovida de uma conclusão, ela parece indicar que, enquanto houver discussão, o Carrefour não respeita a lei vigente. Isso parece confirmado pela frase seguinte, na qual se afirma que a empresa "cumprirá o que a lei determinar", algo que viria a acontecer num futuro não determinado.

- o Carrefour afirma que a fazenda Juruena seria um "exemplo" de produção orgânica, porém não esclarece se ela também é caracterizada pela mesma situação de ilegalidade das demais em relação ao código florestal.

- o Carrefour explicita que os critérios para garantia de origem exigidos pela empresa incluem "rastreabilidade da produção, ter produto saudável e saboroso, excelente aspecto visual, ser um negócio ecologicamente correto e ter práticas socialmente justas", o que parece confirmar que a legalidade ambiental não faz parte de referidos critérios.

- o Carrefour chega a afirmar que Tangará da Serra, no estado de Mato Grosso, não seria localizada na Amazônia Legal, que por lei compreende a totalidade daquele Estado. Em decorrência disso, o Carrefour deduz que a reserva legal das fazendas neste município seria limitada a 20%. Isso permitiria, pelo raciocínio da empresa, que uma reserva do patrimônio natural (RPPN) equivalente a 25% da unidade produtiva seria suficiente para superar o passivo. Na realidade a reserva legal, nesta região de cerrado, não pode ser inferior a 35%; ainda, apenas 15% podem ser compensados fora da propriedade por meio de RPPN.

- o Carrefour admite não fazer parte do Grupo de Compradores de Produtos Florestais Certificados mas sinaliza que isso "não quer dizer" que não seja comprador dos mesmos. Contudo, não cita sequer um produto, ou até mesmo embalagem, com certificação florestal que seja atualmente oferecido em suas prateleiras, ou ao qual seja dada prioridade na sua política de abastecimento.

Veja a íntegra da carta do Carrefour, sem qualquer correção de erros gramaticais.

(Amazonia.org.br, 21/02/2008)


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