O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente, obteve liminar na Justiça para que, em 30 dias, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) apresente o cronograma físico do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara (PDBG), sob pena de multa diária de 10 mil reais. A Juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou que o cronograma tenha o prazo máximo de dois anos, para conclusão de todas as obras contempladas e que ainda não foram realizadas.
Pela distribuição das competências, coube à Cedae a responsabilidade pelas obras de saneamento básico sistemas de abastecimento de água, além de coleta e tratamento de esgoto. Vale destacar que é justamente no campo do saneamento básico, responsável por 90% do orçamento do programa, que se concentram os maiores atrasos e inexecuções, revela a Promotora Rosani da Cunha Gomes, autora da ação. Através da Cedae, o PDBG implantará 1.248 km de redes coletoras de esgoto e 28 km de emissários terrestres e submarinos, além de realizar 139 mil ligações domiciliares, com previsão de construção e ampliação de oito estações de tratamento de esgoto.
O Programa de Despoluição da Baía de Guanabara foi criado em 1994 com os seguintes objetivos: a redução da poluição da baía, a racionalização do abastecimento de água, a racionalização da coleta de lixo, o controle de inundações e o mapeamento digital, para programas ambientais complementares. Em última instância, a proposta é sanar os inúmeros problemas ambientais que contribuem para a degradação ambiental da baía. O impacto positivo das ações do programa beneficiará mais de oito milhões de pessoas. O orçamento original previa recursos disponíveis em torno de US$ 793 milhões. Até o momento, já foram investidos US$ 813,6 milhões no programa.
Em abril de 1997, o Ministério Público instaurou inquérito civil com a finalidade de acompanhar a execução das obras. O relato desta trajetória contém mais de 750 páginas e evidencia a falta de comprometimento efetivo do Governo do Estado e da Cedae com suas obrigações, lembra Rosani. Em agosto de 2004 e fevereiro de 2005, o Ministério Público propôs, sem sucesso, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para concluir, em prazo determinado, a implantação do referido programa. A Promotora fez destaque que a decisão judicial veio atender aos anseios da sociedade quanto à recuperação ambiental da Baía de Guanabara.
(Ascom MP-RJ, 20/02/2008)