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gestão de florestas públicas
2008-02-22

Seis empresas estão habilitadas a continuar no processo de licitação para concessão florestal em Jamari, conforme anunciado hoje, durante sessão pública de jugamento de habilitação das propostas, que aconteceu na sede do Serviço Florestal Brasileiro, em Brasília.

Após receber e analisar os novos documentos apresentados pelas oito licitantes que participam do processo, a Comissão Especial de Licitação habilitou as seguintes empresas: Amata S/A, Civagro, Porto Júnior, Sakura Madeiras, as empresas componentes do consórcio liderado pela empresa Alex Madeiras e também as empresas representadas pela ZN Madeiras.

A Con&Sea e a Kabajá foram inabilitadas, um vez que apresentaram documentação fora das especificações do edital. O resultado será publicado amanhã no Diário Oficial da União.

Próximo passo 

A partir de segunda-feira (25/02), será aberto prazo de cinco dias úteis para recursos. Expirada essa fase, será marcado o dia para a abertura das propostas técnicas. A previsão é que seja ainda no mês de março.

Para avaliação dessas propostas, além do critério preço, serão avaliados também critérios técnicos, divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local, conforme a Lei de Gestão de Florestas Públicas. Esses critérios servirão para eliminar, classificar, bonificar as propostas e apontar os vencedores.

Histórico 

O processo em questão trata da licitação para manejo sustentável de três áreas dentro da Floresta Nacional do Jamari em Rondônia. Essas áreas foram definidas como próprias para a exploração sustentável de recursos florestais (madeira, óleos, resinas, etc.) pelo Plano de Manejo da unidade aprovado em 2005, pelo Ibama.

A abertura da licitação foi possível graças à aprovação, depois de um longo processo de audiências pública, da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que definiu, entre outras regras, que áreas florestais pertencentes à União, estados e municípios não poderiam mais ser privatizadas.

Mas que deveriam ser geridas de três formas: criação de unidades de conservação, destinação para uso comunitário ou por meio de concessões de uso sustentável por até 40 anos, ficando o concessionário responsável pela integridade da área.

(Ascom MMA, 21/02/2008)


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