O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21/02), por unanimidade, acompanhar voto do ministro Carlos Ayres Britto, que indeferiu dois recursos do governo de Roraima referentes à demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol.
No primeira recurso, o governo do estado pretendia suspender os efeitos da Portaria nº 534, de 15 de abril de 2005, do Ministério da Justiça, e do decreto presidencial homologatório da demarcação da área indígena.
No outro, o governo de Roraima queria participar como co-autor em Ação Civil Pública visando remover o fazendeiro João Cavalcante Mota da Reserva Raposa Serra do Sol, sob o argumento de que a terra ocupada era de propriedade do estado.
O ministro negou o pedido tendo em vista que o fazendeiro já havia saído do lugar e também por constatar que a terra não pertence ao Estado de Roraima, mas à União, que a destinou à reserva indígena.
(Por Antonio Arrais, Agência Brasil, 21/02/2008)