Um juiz federal de Jaú, interior de São Paulo, suspendeu as autorizações dadas pelo governo estadual que permitiam a queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região. Para o magistrado, cabe ao Ibama emitir licenças para a queima, e não a autoridade estadual.
A partir de agora, para fazer a queima será necessário obter autorização do Ibama, mediante estudo de impacto ambiental. A decisão foi tomada na segunda-feira (18), porém divulgada nesta segunda-feira.
Em sua sentença, o juiz federal substituto Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara
Federal de Jaú, avalia que "não há como negar, diante de tamanhos efeitos, que a queima da palha da cana-de-açúcar nesta região do Estado de São Paulo provoca significativa degradação ao meio ambiente"
Diante disso, o magistrado suspendeu as licenças já expedidas pelo Estado e proibiu a emissão de novas concessões. Caso os órgãos responsáveis pela emissão de licenças descumpra a decisão, foi fixada uma multa de R$100 mil.
Além de Jaú, também são afetados pela decisão os municípios de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.
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Folha Online, 20/02/2008)