A Justiça Federal julgou improcedentes quatro ações que pretendiam impedir a criação da Estação Ecológica da Mata Preta, em Abelardo Luz, Oeste de Santa Catarina. O juiz Leandro da Silva Jacinto, da 2ª Vara Federal de Chapecó, entendeu que as exigências legais foram cumpridas e que compete ao Poder Executivo definir a conveniência e a oportunidade de criação de unidades de conservação. As decisões foram publicadas terça-feira (19/02), em uma ação popular e três ações ordinárias.
A estação foi criada por meio de um decreto do Presidente da República, assinado em 19 de outubro de 2005, com a finalidade de proteger um dos últimos refúgios de Araucaria angustifolia em território nacional. Os autores das ações alegaram que a União não teria necessidade de despender recursos para indenizar os proprietários, pois eles mesmos criariam uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Eles também argumentaram que o requisito consulta pública prévia não teria sido observado.
Os pedidos de liminar para evitar a assinatura do decreto foram negados, inclusive pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ao julgar o mérito das ações, o juiz considerou que o Poder Executivo exerceu a prerrogativa de definir que unidade de conservação seria mais adequada à finalidade, pagando as respectivas indenizações.
“Ademais, os proprietários somente manifestaram interesse na criação de uma RPPN quando já procedidos estudos que indicavam a necessidade de uma maior conversação do espaço geográfico, levando à conclusão de que o seu interesse era apenas obstar que o Poder Público continuasse os estudos tendentes à criação da estação ecológica, com prejuízo às suas atividades econômicas”, afirmou Jacinto.
De acordo com o juiz, a lei não exige consulta pública para a criação de estação ecológica, mas ainda assim houve uma reunião com participação de vários interessados. Para o magistrado, a realização de estudos técnicos também foi comprovada. Cabe recurso ao TRF4.
Processos 2005.72.02.002010-0, 2005.72.02.002011-2, 2005.72.02.002016-1, 2005.72.02.006138-2
(Ascom Justiça Federal SC, 20/02/2008)