O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) conseguiu liminar, proferida pelo Juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, obrigando a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de recuperação de 13 imóveis tombados no Centro e na Zona Portuária da cidade, acompanhado de cronograma de execução de obras. Além da Prefeitura, os proprietários também são citados nos autos do processo.
A Ação Civil Pública proposta pela Promotora Rosani da Cunha Gomes, da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente, tem o objetivo de proteger o patrimônio histórico-cultural do Município do Rio de Janeiro.
Segundo a Promotora, no curso do inquérito civil, o Ministério Público Estadual apurou que aproximadamente 70 imóveis do Centro e da Zona Portuária permaneciam em situação de precariedade. Nos casos mais críticos, solicitamos a concessão de tutela antecipada para evitar o agravamento dos danos. Estes imóveis são integrantes de um conjunto a ser preservado, fazem parte do passado histórico da cidade e, por isso, merecem uma atenção redobrada, explica Rosani.
Ela lembra, ainda, que os imóveis contemplados na denúncia estão localizados no berço cultural do município e integram três das mais importantes Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) da cidade: Saúde, Gamboa e Santo Cristo (SAGAS), Cruz Vermelha e adjacências, Teófilo Ottoni e adjacências, todas criadas pelos Decretos nº 7.351/88 e nº11.882/92.
Além do pedido de liminar, o MPRJ solicita, na Ação Civil Pública proposta, a condenação dos réus, em prazo não superior a 12 meses, na obrigação de fazer as obras constantes no projeto de recuperação do imóvel, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz e danos morais no valor a ser apurado em liquidação de sentença. Toda a quantia será revertida para o Fundo Estadual de Controle Ambiental (FECAM), de acordo com o art. 13 da Lei nº 7.347/85.
(Ascom MP-RJ, 19/02/2008)