O juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinville, determinou a intimação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e da empresa Cia. de Navegação Norsul, para se manifestarem sobre o pedido de interdição das praias de São Francisco do Sul que foram atingidas pelo vazamento de óleo de uma embarcação da empresa, entre outros requerimentos. No despacho, assinado hoje (terça-feira, 19/2/2008), o juiz também ressalva que os órgãos ambientais podem interditar as praias independentemente de decisão judicial, se verificarem a necessidade. O prazo para manifestação é de 72 horas.
O magistrado considerou o relatório conjunto do Ibama e da Fatma, apresentado ontem (segunda, 18) por determinação da Justiça Federal, e entendeu que “por ora, não se justifica a interdição das praias atingidas”. O pedido poderá ser reexaminado, se houver novos elementos técnicos. A ação foi proposta Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Ibama, a Fatma, a Norsul e as empresas Arcelor Brasil, Arcelormittal Tubarão e Vega do Sul. Entre os pedidos, estão a condenação à reparação dos danos alegados e o pagamento de indenizações.
Processo nº 2008.72.01.000630-2
(Ascom Justiça Federal SC, 19/02/2008)