Os ministros do Meio Ambiente, Marina Silva, e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, anunciaram nesta terça-feira (19/02) as regras para o recadastramento das terras nos 36 municípios da Amazônia Legal que são responsáveis por 50% do desmatamento na região. A instrução normativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), publicada hoje, determina que todos os proprietários de imóveis rurais de dimensão superior a quatro módulos fiscais (entre 60 e 80 hectares, dependendo do município) estão obrigados a recadastrar suas áreas em um prazo de 30 dias, a partir de 3 de março. Eles deverão apresentar documentos que comprovem a titularidade ou posse da terra, plantas e memoriais descritivos com a correta localização geográfica dos imóveis rurais.
A área total dos 36 municípios alcança 57,6 mil propriedades. Desse universo, estão incluídos no recadastramento cerca de 15,4 mil imóveis rurais, que são as áreas com mais de quatro módulos fiscais, consideradas médias e grandes propriedades, com tamanho em torno de 3 mil hectares. É o equivalente a 48 milhões de hectares. Os outros 42,2 mil imóveis (em torno de quatro milhões de hectares) estão abaixo de quatro módulos fiscais e deverão seguir outras regras para o cadastramento. Terão prazo de até dois anos para apresentação dos documentos e serão auxiliados pelo Incra.
Quem não se cadastrar poderá ter seu cadastro inibido no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e não poderão obter os Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). Isto significa que o proprietário não poderá obter crédito, vender produtos, vender a propriedade, obter notas fiscais e guias de transporte. A medida faz parte de uma série de ações que estão sendo implementadas para reduzir tendência de aumento do desmatamento na Amazônia, detectada no segundo semestre de 2007. A intenção é cruzar os dados com imagens da região obtidas via satélite para identificar a quem pertencem as áreas com alto índice de desmatamento.
De acordo com a ministra Marina Silva, o recadastramento é fundamental para a regularização da malha fundiária na Amazônia e, conseqüentemente, para a fiscalização do desmatamento na região. Segundo ela, a instrução normativa dialoga fortemente com a agenda de ordenamento territorial e fundiário e também com o combate às práticas ilegais, a partir do momento em que o cadastro possibilita ao governo federal e aos estaduais ter maior eficiência em relação à fiscalização. O Estado terá um raio-x da região, com conjunto de informações mais adequadas e uma malha fundiária organizada e documentada. "É também uma oportunidade de separar o joio do trigo. Os que estão legais, os que estão corretos, certamente irão aparecer. Os que estão ilegais serão identificados. Não é uma ferramenta para expor os negativos, mas também para mostrar os que estão cumprindo a lei", completou.
(Por Gisele Teixeira, Ascom MMA, 19/02/2008)