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gerenciamento do uso do solo regularização fundiária
2008-02-20

Está para ser votado no plenário do Congresso Nacional o Projeto de Lei N° 3057, conhecido como PL do Parcelamento do Solo. A proposta já aprovada pela Comissão Especial em dezembro de 2007 possibilita a perda da independência dos órgãos ambientais municipais na avaliação e na decisão sobre os processos de parcelamento do solo e regularização fundiária.
 
O alerta foi feito por palestrantes dos painéis: "Regularização Urbana como Ferramenta para o Desenvolvimento das Cidades" e "Zoneamento e Licença Ambiental – Instrumentos Garantidores do Desenvolvimento Sustentável nas Cidades" do Congresso Mundial para Desenvolvimento das Cidades, que encerrou nesse sábado (16/02), em Porto Alegre.
 
O presidente da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Clarismino Luiz Pereira Júnior, acredita que o PL ameaça o licenciamento ambiental no país. "O PL 3507/2000 revogará a lei vigente de parcelamento do solo (6766/79) e traz uma exceção de licenciamento ambiental aos loteamentos".

Clarismino, que é presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiânia, explica que a proposta diz que o órgão público deverá emitir uma Licença Urbanística e Ambiental Integrada, isto é, um licenciamento único: urbanístico e ambiental. "Isso arranhará todo ordenamento jurídico ambiental", opina. Além disso, o PL não define quem dará a licença, o que indica que o interesse pela execução prepondera sob a proteção ambiental e interesse público.
 
– O licenciamento ambiental já é um rito processual consolidado, que avançou sob duras penas – avalia.

Clarismino lembra que com a aprovação do projeto acabarão também as compensações ambientais. E informou que o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovou uma moção de repúdio ao PL 3507 na reunião de 14 de janeiro desse ano, por proposição da Anamma.
 
O secretário de meio ambiente de Bauru (SP), Rodrigo Agostinho, que é ambientalista, fundador do Instituto Vidágua, também está preocupado com o projeto. Pois o PL prevê a regularização de ocupações em áreas de risco, a redução de Áreas de Preservação Permanente (APPs), como margens de rios, topos de morros, mangues e dunas. Ele diz que muitos condomínios, loteamentos fechados em área de Mata Atlântica seriam beneficiados. A Explicação da Ementa do PL diz que para o registro de loteamento suburbano de pequeno valor, implantado irregularmente até 31 de dezembro de 1999 e regularizado por lei municipal, não há necessidade de aprovação da documentação, por outro órgão.
 
E o pior é que o movimento ambientalista não está articulado para enfrentar o lobby de diversos segmentos. Ele acha fundamental a sociedade acompanhar o processo. Agostinho sugere que se acompanhe o andamento do projeto (www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=19039), que se envie cartas, mensagens eletrônicas etc para os deputados não aprovarem essa matéria.
 
O ex-secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente e consultor da Anamma e da Associação de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), Claudio Langone, que participou do painel Zoneamento e Licença Ambiental – Instrumentos garantidores do desenvolvimento sustentável nas cidades, a aprovação da matéria também seria um retrocesso. Ele lembra que no próprio Congresso Nacional está tramitando outro projeto que contradiz o que pretende o PL de Parcelamento: a regulamentação do Artigo 23 da Constituição Federal - que determinará que a competência para licenciar os empreendimentos de impacto local, como condomínios, prédios e shoppings, é do município.

(Clicrbs, 19/02/2008)

 

 


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