O município de Lajeado recebeu delegação de competência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental “Henrique Luiz Roessler” (Fepam) “para a realização do licenciamento e fiscalização ambiental das atividades potencialmente poluidoras, bem como estabelecer procedimentos com vistas à preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente”.
O documento foi assinado pela diretora-presidenta da Fepam, Ana Maria Pellini, e publicado na edição de sexta-feira (15/02) do Diário Oficial do Estado.
O convênio tem como bases legais a Lei Estadual 11.520/2000 - Código Estadual do Meio Ambiente - e a Resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente.
O prazo de vigência é de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Além de Lajeado, também os municípios de Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, São Leopoldo e Sapucaia do Sul contam com convênios assinados de acordo com as determinações da Resolução 08/2006 do Conselho de Administração da Fepam.
A tabela de atividades licenciáveis pelo município pode ser consultada através da página da Fepam na internet, clicando em Licenciamento Municipal.
(Assimpren Fepam, 19/02/2008)