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piracema Ibama RS
2008-02-19

Com a abertura da temporada de pesca no dia 1º de fevereiro, após ser respeitado o período da Piracema, os pescadores deverão respeitar as determinações fixadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Conforme as informações obtidas na unidade local do instituto, com Luís Cláudio Sanchez, chefe-substituto do Ibama em Bagé, esta temporada tem algumas modificações.

A permissão de volume de pescado, por pescador adulto, retorna aos dez quilos mais um exemplar de qualquer tamanho e peso. No caso de haver crianças na pescaria, o peso de seus peixes será somado ao de seu responsável. Obviamente deverão ser respeitados, também, os tamanhos mínimos por espécies, de 30 centímetros para traíras e de 18 centímetros para jundiás, espécies mais capturadas na região.
Sanchez informou que ainda está em vigência a proibição de captura de Dourado e Surubim.

O material a ser utilizado pelos pescadores que não necessita de licença se constitui nas linhas de mão e caniço ou vara simples. Os caniços com molinetes e carretilhas só poderão ser utilizados com a respectiva licença de pesca amadora expedida pelo órgão. Essa permissão pode ser obtida via internet ou no escritório do Ibama em Bagé e se divide em duas categorias.

A categoria “A” é a que corresponde à pesca desembarcada ou de “barranca”, que custa R$ 20 por temporada. Já a categoria “B” indica a pesca embarcada (embarcações de qualquer natureza) e custa R$60 por temporada. Aposentados e maiores de 65 anos estão isentos das taxas mas não da licença.

Sanchez advertiu, ainda, que a entrada no país de pescado proveniente dos países vizinhos somente será permitida se respeitados os procedimentos aduaneiros de praxe. 
 
(Jornal Minuano, 19/02/2008)


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