A Justiça do Rio determinou, em decisão liminar, que a Vale forneça pelotas de minério de ferro à CSN. O produto antes era comprado pela siderúrgica de forma esporádica e sem contrato de longo prazo, mas sua entrega foi interrompida neste mês.
Proferida pelo juiz Alexandre Carvalho Mesquita, da 40ª Vara Cível, a decisão obriga a Vale a "retomar imediatamente o fornecimento de pelotas" à CSN. Determina o volume e o valor do produto que tem de ser vendido à siderúrgica: 56.229 toneladas, a US$ 63,67 a tonelada, sem impostos.
Em seu texto, o juiz diz ser factível à Vale atender à decisão, pois o total de pelotas a ser entregue à CSN corresponde a apenas 2% da produção da mineradora.
O juiz concedeu à CSN uma decisão de antecipação de tutela -ou seja, a fim de evitar que ocorra um dano à companhia até que o mérito da questão vá a julgamento.
Segundo o juiz, a CSN comprovou que teria "dano irreparável ou de difícil reparação" por meio de um laudo técnico, no qual sustenta que seu alto-forno não pode parar por causa da falta de pelotas. O equipamento é danificado se for desligado.
Se não cumprir a decisão, a Vale terá de pagar multa diária de R$ 500 mil. A mineradora disse que vai recorrer.
Segundo a Vale, as duas empresas tentaram firmar um contrato de longo prazo para o fornecimento de pelotas em 2005, mas as negociações não evoluíram.
Desde 2006, a CSN só adquire excedentes da Vale, sem nenhum "vínculo de longo prazo que estabeleça regularidade de fornecimento", segundo a mineradora.
A Vale afirma que não tem, neste momento, excedentes para atender à CSN.
A Vale é "monopolista na produção" de pelotas no país, diz a CSN. Por isso, segundo a siderúrgica, não resta "alternativa para aquisição".
(Pedro Soares,
Folha de São Paulo, 19/02/2008)