Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 904/07, que isenta do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI a venda de papel reciclado. Além disso, o texto concede o direito a aproveitamento de créditos do PIS/Pasep e da Cofins às indústrias e também às cooperativas de catadores que vendam ou usem papel reciclado como insumo, material de embalagem ou para consumo interno.
Segundo o autor da proposta, deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), essa medida servirá "para evitar que a legislação tributária privilegie empresas em detrimento do expressivo contingente de cidadãos [catadores e suas cooperativas] que ganham a vida coletando material reciclável".
Mercado competitivo
Oliveira quer que o papel reciclado, que tem custo de produção mais elevado, tenha seu preço equiparado ao do papel normal. "A competitividade do mercado reduziria os preços e mais papel reciclado seria utilizado", diz. O texto muda as leis 10.925/04 e 4.502/64.
O autor afirma que o objetivo é "diminuir os impactos negativos do acúmulo de lixo e da produção de papel e celulose sobre o meio ambiente".
Impactos ambientais
José Fernando Aparecido de Oliveira lembra que o meio ambiente deixou de ser preocupação apenas dos ecologistas e que a sociedade passou a dar mais atenção ao assunto. O parlamentar destaca um estudo encomendado pelo governo britânico que indica um aumento de 2ºC na temperatura global, até 2035, caso não diminua o ritmo das emissões de gases que provocam o efeito estufa.
Oliveira ressalta que a indústria de papel e celulose é bastante agressiva à natureza, pois consome grande quantidade de água e lança toneladas de resíduos no meio ambiente, contaminando rios, lagos, o solo e os lençóis freáticos.
O parlamentar argumenta que a reciclagem do papel poderia ajudar a resolver o problema do excesso de lixo nas cidades, além de colaborar com a economia: "As prefeituras gastariam menos com o lixo e a proposta geraria mais renda para os catadores de papel."
Legislação em vigor
Atualmente, a Lei 11.196/05 concede isenção de PIS/Pasep e Cofins para a compra de máquinas destinadas à produção de papel jornal e de alguns tipos de papel cartão. O benefício é válido até 30 de abril de 2008. Para contar com ele, as empresas devem ter 80% de sua receita bruta oriundos da venda desses papéis.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 203/91, do Senado, que trata de acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação final dos resíduos de serviços de saúde. O PL 203/91 e seus apensados já passaram por uma comissão especial e aguardam votação em Plenário, onde tramitam em regime de urgência.
(Por Adriana Resende, Agência Câmara, 18/02/2008)