Que a questão ambiental é um tema da maior importância para os destinos da vida no planeta ninguém mais duvida. Já deixamos para trás as dúvidas sobre se estamos ou não caminhando para uma catástrofe ecológica se não mudarmos radicalmente nossos modelos de produção e de consumo. Os diferentes segmentos da sociedade já estão, de uma forma ou de outra, se movimentando no sentido de entender e propor alternativas que visem diminuir os danos ambientais de suas ações.
Se antes tínhamos apenas organizações ecologistas preocupadas com o futuro do planeta, hoje esta preocupação está na pauta de instituições públicas e privadas. Contudo, existe uma faceta deste tema que ainda é muito pouco conhecida. Refiro-me aos refugiados ambientais. Mas quem seriam estas pessoas? Que nova categoria de refugiados é esta que começou a surgir na década de 80 e só tem aumentado? Onde estão?
Refugiados ambientais existem em todos os continentes. O leitor pode perguntar: também no Brasil? Sim. O Brasil é um dos países onde este tipo de refugiado tem aumentado nos últimos anos. Eles vêm, principalmente, de regiões onde o desmatamento é acelerado; de onde a expansão imobiliária é desenfreada; onde as usinas, principalmente as hidrelétricas, se instalam. Enfim, das regiões onde antes existiam comunidades ditas nativas e que em função do chamado “avanço do progresso”, são deslocadas.
Em seu lugar, são implementados os projetos de geração de energia, de agropecuária, de parques industriais. Pesquisas têm alertado que nos próximos 30 anos cerca de 200 milhões de pessoas serão deslocadas de onde vivem. Só no continente africano, um dos mais atingidos pela desertificação causada pela ação humana, serão cerca 60 milhões de refugiados ambientais. Para a ONG Ecologistas em Ação, com sede em Madri, é urgente que os sistemas jurídicos nacionais e internacionais passem a se preocupar com este novo tipo de refugiado. Segundo alerta feito por esta ONG, é necessário “revisar urgentemente o conceito jurídico de refugiado para poder ampliá-lo a novas realidades sociais”. Ainda existe, atualmente, uma lacuna no sistema jurídico sobre este novo e crescente tipo de refugiado. A Organização das Nações Unidas (ONU), que define como refugiados somente aqueles que são forçados a deixar suas casas em função de distúrbios políticos ou sociais, já criou grupos de trabalho no sentido de estudar leis que contemplem, juridicamente, este imenso contingente de pessoas.
A discussão sobre o Aquecimento Global não pode deixar fora de sua pauta mais esta conseqüência das mudanças climáticas: os refugiados ambientais, vítimas da exploração indiscriminada que gera destruição de florestas, perda de solo, degradação dos bosques nativos e alteração dos cursos naturais dos rios.
(Por Valdo Barcelos, Gazeta do Sul, 18/02/2008)