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fiscalização ambiental
2008-02-18
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) para que seus agentes passem a preencher corretamente os autos de infração ambiental. A medida vale para todo o país.

Os procuradores da República Gustavo Torres Soares e Paulo Gomes Ferreira Filho, autores da ação, alegam que os fiscais do Ibama citam o tipo da infração cometida, mas não fundamentam, em seus formulários, os valores das multas aplicadas. Segundo eles, esse erro favorece a corrupção e invalida os autos de infração, aumentando a sensação de impunidade e perpetuando as violações ambientais.

Na ação, que será julgada na 1ª Vara Federal de Volta Redonda, os procuradores requerem um novo modelo de formulário dos autos, que indique a gravidade da infração, seus efeitos para a saúde pública e o meio ambiente, os antecedentes e a situação econômica do infrator, como prevê a legislação federal (lei 9.605/98 e decreto 3.179/99). Para o MPF, a ausência de razões nos autos impede a correção das multas e viola os princípios da legalidade e do controle judicial da administração pública.

Em liminar, os procuradores querem também que o Ibama estruture, em até 120 dias, cursos de orientação para os agentes atuantes (seus servidores e policiais que façam fiscalização ambiental), garantindo que todos eles recebam esse treinamento.

Antes de entrar na Justiça, o MPF cobrou uma mudança na rotina dos agentes numa recomendação ao Ibama, cuja direção prometeu uma melhora "quando possível". Segundo o procurador Gustavo Soares, que já foi advogado da União lotado no Ministério do Meio Ambiente, eram freqüentes os casos de preenchimento incorreto dos autos de infração, o que causa muitas anulações ou retornos ao Ibama para a devida fundamentação.

(O Globo on-line, 15/02/2008)


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